05/02/2013
Em
nossa primeira Reunião Ordinária da Câmara, ontem, os dois projetos citados
anteriormente foram aprovados em primeira votação, bem como minha primeira
emenda modificativa, que deverá ir à apreciação das comissões específicas, para
voltar à nova votação em plenário.
Mas,
quero agora fazer referência àquilo que achei mais significativo desta primeira
reunião e que foi pela quase maioria dos vereadores que ali externaram sua
opinião, também considerado como muito importante, e que, a meu ver, em muito depende
do apoio popular para sensibilizar nosso
Executivo à efetivação desta indicação que lhe fiz.
Em
minha indicação, solicitei o cumprimento da Lei no. 3.199/2004, que autorizou o
Poder Executivo a instituir a gratuidade
no transporte coletivo urbano e rurais para pessoas com idade acima de 60
(sessenta) anos no Município de Três Corações. CUMPRINDO O DISPOSTO NO ESTATUTO
DO IDOSO.
O
Estatuto do Idoso, em suas Disposições preliminares, nos diz em seu Art. 1º.: “É
instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às
pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.”
O
mesmo Estatuto do Idoso, em seu Capítulo X, Art. 39, diz o seguinte: “Aos
maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos
transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços
seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.”
Mas,
no seu Parágrafo 3º. diz: “No caso das pessoas compreendidas na faixa etária
entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da
legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos
meios de transporte previstos no caput deste artigo.”
Em
nossa legislação, há esta Lei de 2004, que pode ser lida abaixo em sua íntegra,
autorizando o prefeito a adotar a gratuidade para todos com 60 (sessenta) anos
ou mais.
Fomos,
eu, a vereadora Edna Mafra e o vereador Ricardinho do Gás, à Trectur, empresa
que tem a concessão deste serviço de transporte em nossa cidade. Conversamos com
o Sr. Alessandro Lima, que nos recebeu atenciosamente e de forma muito
respeitosa e interessada em nos esclarecer sobre como se dá o sistema de
gratuidade nos seus coletivos. Entregamos à ele esta lei de 2004 e aguardamos
(há quase um mês) seu parecer. Mas, ele nos confirmou que a gratuidade é
assegurada, entre outras condições ainda pouco claras, àqueles que têm 65
(sessenta e cinco) anos ou mais.
Diante
deste apelo popular e, como dito acima, da maioria dos vereadores que deram seu
parecer, foi feita esta indicação ao Executivo, para que reveja, amparado na
Lei, este critério de gratuidade. Em muito beneficiaria nosso povo,
especialmente àqueles que dependem deste meio de transporte para sua locomoção.
Abaixo,
cito o pronunciamento que fiz como justificativa a esta minha indicação.
“Tenho
ouvido com freqüência que não precisamos de novas leis, mas de cumprir as já
existentes. Tenho certeza que a força renovada dessa Câmara vai, neste momento,
emprestar sua sensatez e poder para, junto comigo, solicitar ao nosso
Executivo, consideração com o cumprimento desta lei que o autoriza, numa
atitude de respeito aos idosos, a instituir a gratuidade para locomoverem-se
por toda a cidade, sem terem que se sentir cerceados, já que a própria velhice
já se encarrega disso, ou por não terem condições financeiras ou por terem que
abdicar de empregar seus parcos recursos em outras causas próprias.
Freqüentemente,
atendo pacientes na Colônia Santa Fé, que me pedem que lhes prescreva uma
dosagem, número de comprimidos a serem aviados, pelo maior tempo possível antes
de virem à próxima consulta, alegando não terem nem mesmo como se deslocarem
até este local, queixando-se de não terem como pagar pelos ônibus que têm que
pegar. Geralmente, os pacientes vêm acompanhados, o que os onera ainda mais. É
compreensível que venham acompanhados, o paciente e seu cuidador. Por exemplo,
duas pessoas se deslocando, do bairro da Cotia até a Colônia, pegando dois
ônibus pelo menos, gastariam, ida e volta, em torno de vinte reais. Ficamos
entre a cruz e a espada. Sem contar os casos agudos em que os pacientes
precisam ser vistos mais amiúde, estes pacientes, portadores de quadros crônicos,
necessitam ser reavaliados periodicamente.
Estou
citando apenas um exemplo prático, vivido em minha clínica diária. Mas, muitos
outros exemplos podem ser alencados para justificar nosso empenho em
viabilizar, facilitar o acesso de nossa população ao seu destino desejado.
Meios de transporte em muito facilitam a vida e, mais ainda, os coletivos, que
viabilizam de forma mais econômica esse acesso. O uso dos transportes coletivos
deve ser incentivado, inclusive por uma questão ambiental e de tráfego.
Se
tal acesso é cerceado pela precariedade econômica de nosso povo em geral, que
dirá para aqueles que têm muito limitado seus ganhos mensais, muitas vezes
restritos à aposentadoria de um salário mínimo, com a qual têm que se virar
para cobrir todas suas necessidades ao longo do mês.
Há
pouco tempo, um senhor queixava-se a mim dizendo que, estando aposentado, ainda
se sentia hábil e capaz de manter-se trabalhando. Não tendo perspectivas de
emprego, decidiu se oferecer como voluntário. Desta forma, sentia-se mais vivo
e podendo oferecer sua experiência de vida a algumas entidades. Mas,
questionou-me: “eu já me dispus a ser voluntário, ainda vou ter que pagar por
isso?”. Referia-se ao fato de ter que custear seu deslocamento de sua casa até
o local onde se prestava como voluntário.
Nada
mais justo que nos ocupemos das causas dos idosos, que num país como o nosso,
adolescente por natureza, país em crescimento, não reconhece a vida que há na
velhice, não oferecendo opções dignas de realização pessoal, quiçá de sobrevivência.
Nossos velhos muitas vezes estão à míngua, vítimas do desamparo de suas
famílias, vítimas do descaso do poder público. Políticas públicas que
considerem esta realidade, procurando resgatar a dignidade do velho, precisam
ser implementadas, e somos nós os primeiros responsáveis por isso.
O
Estatuto do Idoso caracteriza o idoso como sendo aquele que possui sessenta
anos ou mais. Não cinqüenta e nove ou sessenta e um: SESSENTA ANOS! Assim, em
respeito à lei, nossa mobilização deve reconhecer as dificuldades do idoso e
beneficiá-lo com esta promoção, a gratuidade nos meios de transportes coletivos
municipais que estejam sob contrato com nossa administração municipal.
É
uma questão de justiça e respeito a quem, precisando se deslocar, já não tem
mais a mesma destreza de antes!”
VAMOS NOS MOBILIZAR PARA OFERECER AOS NOSSOS IDOSOS ESTE BENEFÍCIO! COMPARTILHE ESSA IDEIA! ELA SOMENTE PODERÁ SER UMA REALIDADE SE FOR UMA REAL NECESSIDADE DE NOSSA CIDADE!
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