06/10/2013
MOVIMENTO
“TRÊS CORAÇÕES SEM DEGRAUS”
VAMOS
RECEBER A VISITA DA MINISTRA DOS DIREITOS HUMANOS EM NOSSA CIDADE
Mais
uma vez reunimos para discutir algumas questões da Acessibilidade aos
Direitos Humanos dos Deficientes. O tema que dominou a pauta nesta reunião foi nossa
conquista em receber, no dia 19/10/13, a visita da Ministra dos Direitos
Humanos, Sra. MARIA DO ROSÁRIO NUNES, e do secretário nacional de
promoção dos direitos das pessoas com deficiências, Sr. ANTONIO JOSÉ
FERREIRA.
Eles
virão a Três Corações, para se reunirem com prefeitos da região, no intuito de efetivarem
a adesão dos municípios ao plano nacional VIVER SEM LIMITE, que
oferece muitas opções de projetos vultosos aos deficientes, em seus quatro
eixos principais de atuação (Saúde, Educação, Acessibilidade e Segurança).
O
encontro com a Ministra será no auditório da EsSA, às 10h, no
sábado (19/10). E, discutimos como sensibilizar os prefeitos da
região para virem até Três Corações, para aderirem ao plano. Trata-se de uma OPORTUNIDADE ÚNICA, para a qual devemos juntar nossas forças
para sua melhor realização.
Também,
comentei sobre minha análise feita e lida em plenário, ao Decreto Municipal
No. 2.631/2013, que dispõe sobre a concessão limitada de gratuidade
para deficientes no transporte público municipal tricordiano. Questionei a confecção do decreto, sua constitucionalidade e a exclusão
dos portadores de transtornos mentais deste benefício.
Propusemos
que todos que tiverem adendos a acrescentar ao Estatuto do Deficiente,
que está sendo elaborado, tendo à frente a deputada federal Mara Gabrili, que o façam via internet no site da deputada.
Rafael
Bart nos trouxe a cartilha que
elaborou para o projeto “BLITZ SEM DEGRAUS”,
que deverá ser entregue aos comerciantes e moradores das ruas em que a Blitz passará, observando as
condições de Acessibilidade das ruas e calçadas de diversos bairros. Já temos
o patrocínio para esta cartilha: TNT MEGASTORE.
Terminamos,
convidando a todos que se interessar em adensar este movimento, para
comparecerem em nossa próxima reunião, na Câmara, na quarta-feira, às 19h.
I
CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS
POLÍTICAS
SOBRE DROGAS, AVANÇOS, DESAFIOS E PERSPECTIVAS
Foi
realizado em nossa cidade, numa promoção da Sedeso (Secretaria de
Desenvolvimento Social), e do Comad (Conselho Municipal de Políticas Públicas
de Drogas), este encontro de algumas pessoas que militam por aqui na causa da dependência
química.
Participei
dos grupos de discussão temática, e redigimos algumas medidas que acreditamos
devem ser adotadas, tanto a nível municipal como estadual. Vou citar as
indicações que meu grupo fez:
1.
Investimento em recursos humanos (psicólogo/ psicopedagogo/
assistente social), integrando as equipes das escolas do município, para
abordagem e acompanhamento de problemas que surjam nas escolas.
2.
Dotar os centros de acolhimento ao dependente químico do
município com profissionais da saúde especializada para acompanhamento do
tratamento ali instituído.
3.
Adoção imediata de algumas medidas sócio-educativas, tais
como: estímulo à práticas esportivas; melhoria da iluminação pública;
acompanhamento das famílias na questão das drogas, pelas equipes dos PSFs;
reativação da APAC.
EQUOTERAPIA
HÁ
UM MÊS, ESTE SERVIÇO ESTÁ NOVAMENTE SENDO OFERECIDO À NOSSA POPULAÇÃO.
Entre
as ações do “Movimento Três Corações sem Degraus”,
fizemos uma representação à Procuradoria do Município pedindo que este serviço
fosse novamente implantado em nossa cidade, como medida judicial anterior já
havia determinado. Após a devida licitação, ele vem sendo oferecido, no espaço
do Centro de Hipismo Cia do Salto, com uma equipe
que já vinha trabalhando nesta área, que tem à frente o fisioterapeuta OTACÍLIO VALÉRIO FILHO, além de outros seis profissionais
(guias, psicóloga, educador físico, fisioterapeuta).
A
Equoterapia é oferecida às segundas e terças-feiras, às pessoas portadoras de
deficiências: “o cavalo
transmite muitos estímulos para as crianças... ele tem uma cavalgada tridimensional,
e isto traz um enorme benefício para as crianças portadoras de deficiências.”
Eles
nos explicaram que o edital era para atender crianças da APAE, e crianças da
Escola Santa Tereza, num total de quarenta crianças, mas diante da demanda,
eles esperam ampliar a oferta do serviço. Atualmente, são ali assistidos desde
crianças de dois anos até adultos de quarenta anos.

Bem,
parece-me que o edital de licitação para este serviço previa que a total
responsabilidade por algum dano causado às crianças seria de responsabilidade
da equipe da equoterapia e isto precisa ser novamente questionado para que
alguns pais que não concordaram com o “termo”, possam vir a utilizar o serviço.
Apesar
disto, senti e percebi muito empenho da equipe, boa-vontade,
preparo técnico e identificação com o trabalho que vêm realizando.
AUDIÊNCIA
PÚBLICA DE SANEAMENTO BÁSICO MUNICIPAL
SECRETARIA
DO MEIO AMBIENTE APRESENTA DIAGNÓSTICO DO SANEAMENTO NO MUNICÍPIO
A
partir da constituição de um grupo de trabalho com representantes governamentais
e do município, foi apresentado nesta audiência um diagnóstico parcial do
saneamento na zona urbana e outro na zona rural.
Tendo
à frente a Secretaria do Meio Ambiente, vem acontecendo uma
mobilização social com o objetivo de elaboração de um planejamento estratégico
para um horizonte de vinte anos, na questão do saneamento básico.

Os
representantes do município, em especial, o vice-prefeito Cosme, falou do trabalho que já vem
sendo feito em alguns pontos críticos da cidade, e da perspectiva de novas
frentes de trabalho.
Fundamentalmente,
há regras e leis, que precisam ser cumpridas. Conversamos, a partir da fala do
secretário adjunto de meio ambiente, Sr. Fábio, da necessidade de constituir uma cultura de respeito
às leis e ao bem público.
ASSEMBLÉIA
DA AMBASP
ASSOCIAÇÃO
DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO BAIXO SAPUCAÍ REUNE-SE EM SANTANA DA VARGEM
Bem,
a convite do prefeito NADICO, presidente da
Associação, fui até Santana da Vargem e li aos prefeitos e outros gestores
presentes, a carta-convite que o
secretário nacional dos direitos da pessoa com deficiência, em nome da Ministra
Maria do Rosário, enviou a todos eles para estarem conosco, em Três Corações,
no próximo dia 19/10, para fazerem a adesão ao plano nacional VIVER SEM LIMITE.
Reproduzo
abaixo a carta, solicitando a todos que conhecerem outros prefeitos, que os
convoque para esta causa tão nobre.
Dr.
MAURICIO CONVIDA
PALESTRAS
SOBRE SAÚDE E BEM-ESTAR
Realizamos
nesta semana, na Escola do Legislativo, a terceira conferência patrocinada por
este projeto: CRIANÇAS COM HIPERATIVIDADE, ministrada
pelo neuropediatra Dr. LUCAS GABRIEL RIBEIRO
e pela psicóloga CLEYSE BORGES DE PAIVA OLIVEIRA.
Estes
eventos, abertos ao público, têm o objetivo de colocar o especialista em
contato com a população para dirimir dúvidas e trazer sua experiência e
conhecimento. E, como disse a psicóloga e psicanalista Regina Celi
Tavares Kirsten: “O conhecimento gera autonomia e
independência!”.
Nesta
edição discutimos, com a casa lotada, um tema de interesse a pais e educadores.
Aprendemos a diferenciar condutas normais daquelas que caracterizam o quadro
patológico denominado TDAH – Transtorno de Déficit de
Atenção e Hiperatividade. Os sintomas principais deste quadro –
Hiperatividade, Impulsividade e Desatenção – podem vir isolados ou associados.
A
importância de um diagnóstico precoce é, sobretudo, preventiva ao surgimento de
futuros quadros psiquiátricos, pelo início imediato de abordagens terapêuticas.
A
platéia interagiu efusivamente com perguntas e experiências. Chamou minha atenção a presença de
uma tradutora de libras, que o tempo todo traduziu as palestras a uma
deficiente auditiva ao seu lado. Numa sintonia solidária, na hora de aplausos,
grande parte da platéia levantava suas mãos ao alto e as balançavam no ar: lição
de inclusão e cidadania.
Bem,
ao fim, convidei aos presentes para nosso próximo evento: dia 7/11/13,
ouviremos o Dr. Celso Rivello e a psicóloga Patrícia Abreu, falarem sobre “SEXUALIDADE”.
RESIDENCIAL
MORADA DO SOL
ASSOCIAÇÃO
DOS MORADORES DO BAIRRO REALIZA ASSEMBLÉIA
Fui
convidado pelo Sr. Ademir José Silva,
vice-presidente da Associação de Moradores do bairro Morada do Sol, para uma
reunião neste domingo. Além dos muitos moradores dali, estiveram também a vereadora Chica Lodonho e
o ex-vereador Pulguinha,
grande conhecedor das dificuldades daquele bairro.
O
Sr. Ademir iniciou: “o foco é atingir o objetivo que é
melhorar o residencial Morada do Sol!”. Seguiu-se então de uma série
de queixas, em especial, ao serviço de asfaltamento daquele bairro, atrasos e
qualidade do serviço.
Outras
demandas foram colocadas, reiterando ofícios já enviados ao Executivo:
1.
À TRECTUR: implantação de uma linha de ônibus que faça o
devido percurso bairro-centro.
2.
Transferência de um canil existente no bairro.
3.
Projeto de sinalização de trajetos (vertical e horizontal).
4.
Projeto de acessibilidade a portadores de deficiências
físicas.
5.
Projeto de identificação das ruas e avenidas do bairro.
6.
Ao DNIT, para colocação de radar de sinalização eletrônico
na rotatória de entrada do bairro.
7.
Pedido para minimizar o barulho causado pelas oficinas
mecânicas instaladas no bairro.
8.
Limitação do perímetro entre área residencial e
mini-distrito industrial existente no bairro, bem como normatização das
atividades das indústrias ali instaladas.
Bem,
como se vê, esta Associação está organizada e em sintonia com as necessidades
comuns dos moradores deste bairro. Propomos uma reunião conjunta com seus representantes
e secretários municipais que poderão dizer, tecnicamente, a viabilidade de tais
solicitações.
SESSÃO
ORDINÁRIA
PROJETO
“CORAÇÃO FELIZ” e ANÁLISE DO DECRETO 2.631/2013
Em
nossa 31ª Sessão Ordinária, na última segunda-feira, apenas um projeto de lei
em discussão e votação:
1. Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre Concessão de Direito Real de Uso e Posterior Doação de Área de Terreno
para o SINDICATO DOS MOTORISTAS E TRABALHADORES NO TRANSPORTE DE CARGAS E
PASSAGEIROS DE TRÊS CORAÇÕES E REGIÃO – MG.
Área localizada à
Avenida Quinto Centenário do Brasil, bairro Santa Tereza, medindo 909,42 m2,
avaliada em R$ 200.072,40. A concessão terá duração de vinte anos e destina-se
ao aumento do espaço físico do Sindicato, que tem como atividade “proporcionar
lazer, recreação e atividades para melhoria da qualidade de vida dos
assistidos”.
Mas,
nessa sessão ainda fiz algumas indicações:
1. Ao Departamento de Trânsito da Prefeitura, para estudos
de viabilidade do retorno da “VAGA PARA DEFICIENTES/IDOSOS”,
que havia à av. Getúlio Vargas, em área central, defronte da farmácia
FARMATIVA.
2. Reiteração da indicação já feita ao Executivo Municipal,
para a realização de obras de pavimentação (em calçada e rua) à
Rua dos Boiadeiros, no bairro Jardim Paraíso.
3. Moção de Aplauso
para a EQUIPE DO LAR ANJO DA GUARDA, pela importância
do trabalho ali realizado junto às crianças (até 6 anos de idade) em situação
de risco, que são ali assistidas.
4. Indicação ao Executivo Municipal, em especial à
Secretaria de Saúde, para começarmos os trabalhos de
regulamentação do Projeto CORAÇÃO FELIZ, na segunda semana de
outubro, para a qual fiz a seguinte colocação:
Diante das comemorações
do “Dia Mundial do Coração”, 29 de setembro, convido gestores municipais
tricordianos, o Conselho Municipal de Saúde, e a coordenação do PSF, para
começarmos os trabalhos de regulamentação do projeto “Coração Feliz” na 2º
semana de outubro. E coloco-me à disposição para treinar as equipes envolvidas,
gratuitamente.
De acordo com a
“Sociedade Brasileira de Cardiologia”, as doenças cardiovasculares (DCV's) - o
que inclui doenças cardíacas e acidente vascular cerebral (AVC) – afetam
pessoas de todas as idades e grupos populacionais, incluindo mulheres e crianças.
Atualmente, as DCV's matam 17,3 milhões de pessoas por ano no mundo, e 80%
delas são pessoas de baixa e média renda: as cardiopatias são a causa número um
de mortes humanas no planeta. O Brasil é um dos 194 países que assinaram um
compromisso mundial para reduzir as mortes prematuras por DCV em 25%, até 2025.
Para ter êxito nesta meta, o país precisa desenvolver políticas públicas
estratégicas e a cultura da prevenção*.
O Projeto de Lei “Coração
Feliz”, proposto por mim e aprovado por nós vereadores no primeiro semestre
deste ano, se alinha com estes esforços mundiais. Ele cria uma rotina
administrativa, no Programa de Saúde da Família (PSF) tricordiano, para
identificação de quadros depressivos e de ansiedade em pacientes cardiopatas.
Um paciente cardíaco, após ser diagnosticado ou depois de sofrer intervenções
cirúrgicas no coração, fica vulnerável a desenvolver quadros de ansiedade e
depressão. De modo geral, o cardíaco é um cidadão diante da necessidade de
repensar a vida: o paciente se vê às voltas com mudanças de hábitos
alimentares, ou na relação com o trabalho ou com a família, e até mesmo com o
próprio temperamento. Nesta transição, um acompanhamento preventivo do quadro
psicológico pode garantir condições melhores para a recuperação física, e poupar
vidas.
Poupar vidas desde já, é
o propósito da carta que estou remetendo aos gestores e coordenadores da
Secretaria Municipal de Saúde e para o Conselho Municipal de Saúde. Na missiva,
coloco-me ao dispor para debater o protocolo de funcionamento do “Coração
Feliz”, para treinar (gratuitamente) as equipes do PSF tricordiano, e proponho
uma reunião para a 2ª semana de outubro, para começarmos os trabalhos. A
carta foi remetida por e-mail aos gestores, como forma de celebração do “Dia do
Coração’. E foi re-encaminhada por correspondência, no começo desta tarde, e,
agora faço uma indicação à Secretaria de Governo para que aprecie a decisão
unânime desta Casa legislativa em favor do “Coração Feliz”.
Tal indicação à
Secretaria de Governo segue em consideração ao veto do Prefeito ao “Coração
Feliz”, na ocasião em que ele foi submetido à sua sanção. Sob o argumento de
que o projeto gera custos, e, por isto, era inconstitucional que fosse proposto
pela Câmara Municipal, a Secretaria de Governo da Prefeitura descartou a
proposta. Na ocasião, manifestei-me publicamente contra o veto do Prefeito, e
chamei a atenção dos tricordianos para o fato de que não houve análise de
mérito: a justificativa do veto não analisava a pertinência da proposta. No dia
27/5, na submissão constitucional do veto do Prefeito à avaliação dos
vereadores, o veto foi derrubado: seu texto não expressava consenso jurídico
sobre a inconstitucionalidade da proposta, e, diferentemente da interpretação
do Executivo, foi consenso entre os vereadores que o “Coração Feliz” contribui
para economizar recursos da saúde pública, e não para onerá-la.
Constitucional e
sinérgico, o “Coração Feliz” foi concebido para se integrar harmonicamente aos
propósitos e responsabilidades do Programa de Saúde da Família (PSF). Na fase
de preparação da proposta, consideramos o percurso da regulamentação da atenção
primária em saúde no Brasil desde 1991, quando foi instituído nacionalmente o
Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS). Este modelo evoluiu, três anos
mais tarde, para o PSF. Em 2006, com a Portaria Ministerial N. 648, o PSF foi
alçado à estratégia nacional prioritária na atenção básica à saúde. Com a
evolução do programa, em 2011 a Portaria N. 2.488 revisou as diretrizes e as
normas vigentes, ampliando-as. O “Coração Feliz” foi concebido para se encaixar
conceitual e legalmente no sistema brasileiro de atenção à saúde do cidadão.
Se bem regulamentado,
o “Coração Feliz” poderá ser levado a outras cidades brasileiras como
referência.
5. Indicação ao Executivo Municipal, a partir de Análise do Decreto Municipal No. 2.631/2013, sobre a concessão limitada
de gratuidade para deficientes no transporte público municipal tricordiano,
para a qual fiz a seguinte colocação:
Análise do Decreto Municipal Nº
2.631/2013, sobre a concessão limitada de gratuidade para deficientes no
transporte público municipal tricordiano.
Argumento
No dia 28 de agosto de 2013, o Prefeito Municipal de Três Corações,
baixou o decreto Nº 2.631, que dispõe sobre a concessão de passe livre na
utilização do transporte coletivo municipal às pessoas com deficiência visual,
auditiva, intelectual, física, múltipla e Transtornos Globais do
Desenvolvimento (TGD). O documento, elaborado conjuntamente por representantes
do “Conselho Municipal da Pessoa Com Deficiência” (COPED), pela Secretária
Municipal de Desenvolvimento Social, pelo Secretário-adjunto da Secretaria
Municipal de Saúde, por representantes da empresa concessionária do serviço de
transporte público tricordiano, e por representante da Mesa Diretora desta Casa
Legislativa, foi elaborado a partir de uma visita técnica deste grupo à
Varginha - MG, onde a gratuidade aos deficientes já está regulamentada e em
funcionamento. Uma análise técnica do meu gabinete, confirmada pelo
Departamento Jurídico desta Câmara Municipal, apurou irregularidades,
ambigüidades, e contradições no texto do decreto, o que passo a descrever
abaixo:
Das irregularidades
Preâmbulo
Nos atos normativos, o “preâmbulo” é um elemento introdutório, em que se
declara o fundamento da autoridade e/ou o fundamento legal que legitima o
argumento da norma. Embora não haja consenso quanto ao caráter jurídico do
“preâmbulo” na legislação brasileira, as teses que lhe negam o poder normativo,
para fazê-lo, afirmam seu o caráter político. Deste modo, é preciso reconhecer
que o teor e as finalidades do “preâmbulo” de um texto de Lei são decisivos
para a validade do ato normativo, no Brasil.
No Decreto Municipal Nº 2.631/13 não há declaração de fundamento legal
nem de autoridade, seu preâmbulo refere-se a um evento (a reunião do COPED) e a
pessoas físicas (que ocupam cargos de gestão na municipalidade). Com isso, o
Decreto foge de explicitar seus compromissos com o ordenamento jurídico
constitucional brasileiro, o que inclui a falta de referência à Lei Municipal
regulamentada pelo Decreto (a Lei Municipal Nº 3.015/2001, alterada pela Lei
Municipal Nº 3.018/2001, que concede passe livre às pessoas com deficiência no
sistema de transporte tricordiano).
Inconstitucionalidade: art.1, § 2
O Art. 1 do Decreto Nº 2.631/13 determina que “fica concedido o passe
livre” a pessoas com deficiência. Seus incisos e alíneas tipificam as
deficiências passíveis de receberem o benefício. Exceto pela alínea “c”, “§1”
do Art. 2º, em que se erigi exceção ao benefício nestes termos: “Não farão jus
ao ‘Cartão de Gratuidade’, os solicitantes diagnosticados com condutas típicas
ou qualquer outra modalidade de transtorno mental.”
A partir de informações levantadas junto ao Departamento Jurídico da
Câmara Municipal, configurou-se a suspeita de que o texto da alínea “c”, em seu
“§1” do Art. 2º, atenta contra o princípio da “igualdade formal” que rege a
Constituição - de acordo com o qual é direito de todo cidadão não ser
desigualado pela Lei, senão em casos albergados ou não vedados pelo ordenamento
constitucional.
E mais, quando este Decreto alija os portadores de Transtornos Mentais da
condição de beneficiários, comete uma atitude discriminatória e contrária às
políticas públicas de inclusão, que procuram socializar aqueles que, em
decorrência de seus quadros mórbidos, tendem a isolar-se do convívio e a
sucumbirem-se ao se distanciarem de oportunidades de tratamento que lhes exigem
o deslocamento até os centros de excelência que os oferecem. É bem sabido que
tais transtornos, em muito comprometem o pragmatismo e a capacidade laboral de
seus portadores, colocando-os muito aquém da capacidade de trabalho exigida
para os ditos normais.
Política de ‘passe livre’ deve ser, antes de tudo, uma política de
inclusão!
Das ambiguidades
Passe livre ou limitado?
A “emenda” - outro elemento pré-textual do ato normativo, assim como o “preâmbulo”
e que o precede - e o Art.1 do Decreto Nº 2631/13 reafirmam que a matéria
determina a concessão de ‘passe livre’ para deficientes no transporte público
através da emissão do ‘Cartão de gratuidade’. O Art. 4º, contudo, estabelece
que “o cartão de gratuidade dará direito a até (no máximo) quatro utilizações
por dia”.
A Lei Municipal Nº 3.015/2001, alterada pela Lei Municipal Nº 3.018/2001,
regulamentada pelo Decreto em questão, determina a concessão de passe livre aos
deficientes no sistema de transporte, no que estão explícitas ideias de acesso
para livre uso, sem limitação de números de viagens, o que aponta para a
suspeita de irregularidade abaixo elencada.
Das suspeitas de irregularidades
Ofensa à ampliação da rede pública
de proteção ao deficiente
Entre 2001 – quando foi promulgada a Lei Municipal Nº 3.015/2001,
alterada pela Lei Municipal Nº 3.018/2001, que criou o passe livre para
deficientes em Três Corações –, e 2013, quando veio o Decreto Nº 2631/13
regulamentar e liberar para uso o serviço, o Brasil avançou muito na promoção e
defesa dos direitos dos deficientes: a rede de proteção do Estado aumentou significativamente.
Algumas das legislações federais mais importantes deste período foram: o
Decreto Nº 6.949/ 2009, que promulgou a Convenção Internacional sobre os
Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em
Nova York, em 30 de março de 2007; a Lei Nº 12.587/2012, que instituiu as
diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana; o Decreto Nº 3.956/2001,
que promulgou a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas
de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência; e o Decreto Nº
7.612/2011, que instituiu o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com
Deficiência, “Viver sem Limite”.
A criação de todo este aparato de proteção ao deficiente mostra que,
entre 2001 e 2013, o Brasil avançou no desenvolvimento da consciência dos
direitos dos cidadãos deficientes, razão que, se lança suspeitas sobre a
atualidade dos termos da Lei Municipal Nº 3.015/2001, alterada pela Lei
Municipal Nº 3.018/2001, por conseguinte coloca em discussão a atualidade do
Decreto Nº 2631/13, baixado sem revisão da Lei.
As novas legislações nacionais oferecerem “passe livre” para deficientes
e seus acompanhantes em termos de “direito cidadão”, como um elemento de acesso
pleno à mobilidade urbana pelo deficiente, condição legislativa que ultrapassa àquela
de 2001, mais próxima do espírito de “benefício concedido gentilmente pela
municipalidade” com a qual se traveste a limitação proposta pelos termos do
Art.4º do Decreto, segundo o qual a gratuidade ofertada aos deficientes tricordianos
restringe-se a um número limitado de viagens.
Conclusão
Para que se esclareçam as dúvidas aqui levantadas com procedimentos os
mais democráticos possíveis, e sejam as eventuais irregularidades analisadas e
sanadas, encaminho estes argumentos para o conjunto de instituições, entidades
diretamente envolvidas com o tema, a saber:
- À Mesa Diretora da Câmara Municipal, através de um requerimento para as
providências cabíveis, incluindo a Ação Direta de Inconstitucionalidade, se
necessária, mas considerando a representação da Mesa na Comissão que elaborou o
texto do Decreto, e sugerindo-lhe a via da discussão ampla e pública sobre os
pontos elencados.
- Ao Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência (COPED), por carta,
para que exerça suas prerrogativas no acompanhamento deste caso e com a
sugestão de que orientem os conselheiros a participar ativamente, dando
publicidade e transparência a este debate.
- Às Secretarias Municipais de
Saúde e Desenvolvimento Social, por carta, por serem co-responsáveis pela
elaboração do Decreto e pela execução da triagem dos beneficiados.
- À Secretaria Municipal de Governo, por indicação, sugerindo a revisão
dos pontos elencados neste documento através de debate público.
- Ao Ministério Público, por carta, para que saiba da situação e ajude a
solucioná-la através do uso de suas atribuições, se necessário.
ANEXO 1 –
Legislação Pertinente
Lei Municipal Nº 3.015/2001, que concede
passe livre às pessoas portadoras de deficiência no Sistema de Transporte
Coletivo Municipal.
Lei Municipal Nº 3.018/2001, que Dá
nova redação ao Art. 1º da Lei Nº 3.015/2001 que concede passe livre às pessoas
portadoras de deficiência.
Decreto Nº 186/2008, que aprova o
texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo
Facultativo, assinados em Nova Iorque, em 30 de março de 2007.
Decreto Nº 7.612/2011 - Institui o
Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Plano Viver sem Limite.
Lei Nº 12.587/2012, que instituiu as
diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana;
Decreto Nº 3.956/2001, que promulgou
a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de
Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência
Decreto Nº 3.298/ 1999, que dispõe
sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de
Deficiência,
consolida as normas de proteção, e dá outras providências
Decreto Nº 914/1993, que institui Política
Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.
Decreto Nº 6.214/2007, que regulamenta
o benefício de prestação continuada da assistência social devido à pessoa com
deficiência.
Também,
durante a Palavra Franca, relatei minha participação no Encontro Regional,
promovido pelo Ministério da Saúde, em Pouso Alegre-MG, quando discutimos o
trabalho em REDES, para o qual este ministério vem atuando. Participei especialmente
da Oficina de Atenção Psicossocial e darei andamento a algumas iniciativas que
ali tomei conhecimento.
Fiz
ainda Convites aos vereadores e aos demais ouvintes, para participarem da
Conferência “Crianças com Hiperatividade” que promovi na Escola do Legislativo
na última quinta-feira; para participarem da reunião do Movimento Três Corações
sem Degraus, que realizamos na última quarta-feira, também na Escola do
Legislativo; e convite para participarem da I Conferência Municipal sobre
Políticas Públicas de Drogas.
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