16/11/2013
SECRETARIA
NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
LUIZ CLÓVIS GUIDO
RIBEIRO TEM DE NÓS UMA FELIZ LEMBRANÇA
CONVITE
PARA INCLUSÃO
CONTINUAMOS NOSSA
CAMPANHA PARA TIRAR OS DEFICIENTES E SUAS FAMÍLIAS DA ZONA DE EXCLUSÃO!
CONVIDE-OS PARA PARTICIPAREM CONOSCO DE NOSSAS REUNIÕES!
MOVIMENTO
TRÊS CORAÇÕES SEM DEGRAUS
NOSSO MOVIMENTO NÃO
PARA!
Inicialmente
ouvimos as histórias de alguns novos membros que agora integram nosso grupo – Junior, Beatriz, Adriano, Gilda, Cida, Luis Felipe, Jorge, Fábio e Elisamara – sendo suas causas semelhantes às nossas: a
promoção dos direitos humanos das pessoas com deficiências. Esta troca de
informações é importantíssima, pois dissemina o conhecimento, dá visão às
oportunidades e nos integra nas identificações que fazemos uns com os outros.
O grupo se comoveu
com mais uma conquista do ‘peixinho’ Marcus William, que
trouxe duas novas medalhas de um torneio de natação que participou na ultima
semana.
Pouco antes, Donizetti Gomes era entrevistado por Elisamara Resck,
da Rádio Tropical, falando sobre a Equoterapia, projeto pelo qual ele tanto
lutou para ver implantado no município e, por razões adversas, não está podendo
ver sua filha usufruir.
Novamente,
conversamos sobre as negociações que estão sendo feitas para viabilizarmos a
constituição de um secretário intermunicipal aos municípios que pactuaram ao
Plano Nacional Viver sem Limite.

Nossa “Blitz sem Degraus” deverá iniciar no
próximo dia 23/11/2013, às 16h, no Bairro Boa Ventura. Rafael Bart
informou que as cartilhas que serão distribuídas aos moradores e comerciantes
dos bairros, já estão prontas.
Conversamos também sobre a Lei que “Assegura Vagas para deficientes, em
escolas e creches municipais mais próximas do beneficiado”, sendo que nova
redação a esta lei, descaracterizando-a, será levada à segunda e definitiva
votação nesta próxima segunda-feira, em nossa Sessão Ordinária.
Ainda, comuniquei
ao grupo a elaboração de dois novos Projetos de Lei de minha autoria, que devem
amparar nossos cidadãos deficientes em relação à Acessibilidade no município. Em
breve mais detalhes.
Finalizamos, e
agora, novamente convido a todos que estão lendo, para estarem conosco em nossa
próxima reunião do Movimento, às quartas-feiras, às 19h, na Escola do
Legislativo (anexo à Câmara Municipal). Até lá!
SESSÃO ORDINÁRIA
Em nossa 36ª Sessão Ordinária, realizada em
11/11/2013:
EM 2ª E ÚLTIMA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
1. Projeto de Lei Complementar que autoriza o Município de Três Corações - MG a desafetar imóveis urbanos de
sua propriedade para fins de alienação através de leilão público e
dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a promover desafetação de imóveis urbanos localizados na Rua
Particular do Condomínio Residencial Topázio, no bairro Jardim América [...].
Art. 2º Nos termos do Art. 131, XXXI, da Lei
Orgânica Municipal, e do Art. 19 e incisos I, II e III da Lei no. 8.666/93, o
Poder Executivo fica autorizado, ainda, a alienar sobreditas áreas através de
leilão público.
JUSTIFICATIVA: “[...] com o intuito de obter
recursos para a construção do Centro Administrativo Municipal, que
possibilitará a reunião de todos os setores da Administração em um só espaço,
bem como na construção de um novo almoxarifado, além da revitalização do
Mercado Municipal”.
Bem, como há três
Projetos de Lei semelhantes, propondo a desafetação e alienação destes e outros
imóveis, todos com semelhante justificativa, fiz a seguinte preleção que
antecedeu meu voto em contrário a este Projeto:
É consenso econômico que o pagamento de aluguéis não
faz bem aos cofres de ninguém.
E é papel dos vereadores cercar de responsabilidade
política e social as operações com bens públicos.
Neste interesse, é preciso anotar que;
A forma como a proposta foi articulada pelo Executivo sem consulta
pública, gerou desconfianças legítimas: imprensa e sociedade colocaram a
necessidade de garantias de que as verbas sejam usadas para o fim proposto, ao
que eu acrescento outras.
1 - O Art. 2º da Lei proposta pelo Executivo é lacônico, por isso
não garante o que propõe. Ele não oferece garantia objetiva de que os prédios
apresentados aos vereadores pelo Executivo, na apresentação desta proposta,
serão aqueles executados futuramente – material que deveria ser de domínio
público. De acordo com o texto da Lei tal como ele está a construção futura de
dois galpões e a pintura externa do Mercadão Municipal cumpririam os
compromissos ali contraídos, sem esboçar atender às finalidades propostas.
É dever da Câmara apoiar o Executivo no sentido de
ajudá-lo a dar garantias melhores à sociedade, por isso apresento a seguinte alternativa de redação para o Art. 2:
Art
2º - Os recursos obtidos com as alienações serão aplicados, exclusivamente, na
construção de três obras públicas: Centro Administrativo da Prefeitura
Municipal de Três Corações, bem como na construção de um novo almoxarifado,
além da revitalização do Mercado Municipal.
I – A licitação dos terrenos estará liberada apenas
após a apresentação e aprovação pela Câmara dos Vereadores; do projeto civil
completo, para obra pública, das três obras, em que conste cronograma com todas
as etapas do projeto, desde a licitação dos terrenos até a finalização das
obras.
II – Na elaboração de cada um dos três projetos
supracitados, o Executivo deverá indicar, de forma discriminada, o percentual
do montante financeiro arrecadado com a alienação dos imóveis objetos desta
Lei, incluindo as atualizações monetárias que deverá ser-lhe destinado.
2 – Outrossim, há uma questão sobremaneira importante,
ainda desconhecida no texto deste projeto de lei, qual seja, a realocação do
almoxarifado, que atualmente funciona em um dos terrenos a serem alienados,
devendo ter novo endereço, conforme orientação que nos foi dada pelos
secretários municipais, em área que não pertence à municipalidade. Como é
sabido, qualquer contrato de comodato, como o é onde se situa nossa usina de
asfalto atual, têm pleno respeito pelo objeto ao qual se destina tal comodato,
impossibilitando outros usos.
Em sendo assim, tal projeto deveria também estar
municiado de um prévio contrato que permitisse uso deste terreno para tal fim,
e mesmo assim, considero um contrassenso construirmos em terreno alheio.
3 – No mínimo, diante do fato de estarmos lidando com o
bem público, e numa questão de tal magnitude, deveríamos ao menos, ouvir o que
a população, por seus outros representantes, teria a dizer sobre tal
proposição, convocando uma Audiência Pública para este fim.
À votação, este Projeto foi reprovado
por ter obtido cinco votos a favor e três votos em contrário dos presentes à
Sessão. Por tratar-se de Lei Complementar, não obteve, portanto, a maioria que
este tipo de Projeto necessitaria para sua aprovação.
2. Projeto de Lei Ordinária que Declara de Utilidade Pública a “CAIXA ESCOLAR AFONSINA FONSECA
MUSA” e dá outras providências.
EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
1. Projeto de Lei Complementar que altera dispositivos na Lei Complementar no. 0282/2011, que
“Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimento dos Servidores Públicos
do Município de Três Corações, e dá outras providências.
Esta proposição apenas reviu artigo da Lei
Complementar no. 0282/2011, no sentido de adequação do texto legal, atribuindo
a gratificação por conservação de equipamentos ao servidor em exercício da
função: “exclusivamente enquanto nela permanecer.”
2. Projeto de Lei Complementar que Dispõe sobre a alienação de bens imóveis do município de Três
Corações e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a
alienar bens imóveis do município de Três Corações, constante do Anexo I desta
Lei, mediante processo licitatório, na modalidade Leilão, nos termos da Lei Federal
no. 8.666, de 21 de Junho de 1993, e Lei Orgânica Municipal.
O anexo I relaciona seis imóveis localizados
à Av. Haiti, Jardim América, um imóvel à Av. Dep. Renato Azeredo, dois imóveis
no Bairro São Conrado e um imóvel no Loteamento das Alterosas, perfazendo um
total de R$ 858.520,00.
A votação
deste Projeto foi adiada, a pedido da vereadora Edna Mafra, com anuência de
todos os vereadores. A vereadora elaborou junto ao presidente da Casa uma
EMENDA que deverá acompanhar este Projeto.
Trata-se de Projeto de Lei semelhante ao
descrito anteriormente, sobre desafetação e alienação de imóveis. Assim, este
Projeto foi novamente levado à nossa reunião de comissões para novo debate, e
deverá entrar na pauta de votação na próxima semana.
3. Projeto de Lei Complementar que autoriza o Município de Três Corações – MG a desafetar imóvel urbano de
sua propriedade para fins de alienação através de leilão público e
dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a promover desafetação de imóvel urbano localizado à Avenida Sete de
Setembro, s/no, centro, compreendendo a área 01 com 4.410,80 m2, [...] avaliada
em R$ 4.541,796 [...].
Art. 2º Nos termos do Art. 131, XXXI, da Lei
Orgânica Municipal, e do Art. 19 e incisos I, II e III da Lei no. 8.666/93, o
Poder Executivo fica autorizado, ainda, a alienar sobreditas áreas através de
leilão público.
A votação
deste Projeto foi adiada, a pedido da vereadora Edna Mafra, com anuência de
todos os vereadores. A vereadora elaborou junto ao presidente da Casa uma
EMENDA que deverá acompanhar este Projeto.
Trata-se de Projeto de Lei semelhante ao
descrito anteriormente, sobre desafetação e alienação de imóveis. Assim, este
Projeto foi novamente levado à nossa reunião de comissões para novo debate, e
deverá entrar na pauta de votação na próxima semana.
4. Projeto de Lei Complementar que Dispõe sobre concessão de direito real de uso de área de terreno com
edificação, pertencente à municipalidade, para a instituição COOPERATIVA DE
ENSINO DO SUL DE MINAS portadora do CNPJ 07.709.150/0001-18 e dá
outras providências.
Art. 1º A título de incentivo, pelo
comprovado interesse público, considerando a função educacional e social, fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder direito real de uso, mediante
termo administrativo, [...] à instituição COOPERATIVA DE ENSINO DO SUL DE
MINAS, portadora do CNPJ 07.709.150/0001-18, com sede nesta cidade, 01 (uma)
área de terreno com edificação nela existente, de propriedade da Prefeitura
Municipal, objeto da matrícula no. 11.563 – R.9, localizada na Rua São Paulo,
no. 130 – Vila Viana, nesta cidade.
Art. 2º A concessão de que trata o artigo
anterior tem a finalidade de implantar a Escola Técnica do Sul de Minas em
parceria com o Governo do Estado de Minas Gerais através de convênio com o
Sistema PEP (Programa de Educação Profissional), objetivando a prestação de
serviços educacionais gratuitos, para a formação técnica de nível médio,
mediante o oferecimento de cursos profissionalizantes por instituições que
integram a Rede Mineira de Formação Profissional Técnica de Nível Médio.
5. Projeto de Lei Ordinária que dá nova redação a dispositivos da Lei no. 3.865, de 16/09/2013, que
“ASSEGURA VAGAS PARA ALUNOS COM DEFICIÊNCIA em escolas e creches
públicas da Rede Municipal de Três Corações mais próximas da residência do
beneficiado, na forma que especifica.
Art. 2º O artigo 4º da Lei no. 3.865, de
16/09/2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º
O previsto no caput do art. 1º desta Lei depende da existência de vagas nas
escolas/creches, de acordo com a média de alunos por turmas, previsto no artigo
196 da Lei Complementar Municipal no. 284, de 26/08/2011, que “Estabelece o
Estatuto e Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da
Educação do Município de Três Corações.”
Na Lei original, iniciativa do Movimento
Três Corações sem Degraus, representado por mim, o Art. 4º tem a seguinte
redação:
“Art. 4º
O previsto no caput do art. 1º desta Lei independe da existência de vagas nas
escolas/creches.”
Bem, antes de meu voto em contrário a este
Projeto, fiz a seguinte preleção:
1 – Tal projeto se
apresenta Contraditório: no art. 4º a redação proposta torna
relativa a garantia que dá sentido à existência da Lei. É preciso
considerar que a iniciativa de assegurar vagas para deficientes reproduz, na
legislação municipal, garantias de preferência e prioridades que nos últimos
anos se alastram na legislação estadual e federal. Com a proposta original, a Lei 3.865 deduzia que, dentro dos números de
alunos por turmas, sejam asseguradas vagas para os deficientes nas unidades
escolares mais próximas do seu lar.
2 - O
embasamento legal proposto pelo Executivo me parece inadequado, foge ao
ordenamento jurídico da educação, onde estão assegurados os direitos e deveres
dos cidadãos: trata-se, aqui, de uma Lei que diz respeito aos direitos dos
cidadãos deficientes! A legislação citada pelo Executivo, a Lei Complementar
Municipal n. 218/2011, que “Estabelece o Estatuto e Plano de Cargos, Carreira e
Remuneração dos Profissionais da Educação do Município de Três Corações”, pouco
ilumina a discussão, que encontrará maior clareza nos direitos humanos dos
deficientes, no que diz respeito ao acesso à educação.
Como presidente da Comissão de Educação, Saúde e
Esporte desta Casa, recomendo que nova apreciação técnica seja feita sobre o
teor jurídico deste projeto de Lei. De outro modo, sugiro sua imediata
reprovação por todos nós vereadores.
Ainda assim, este Projeto foi
aprovado em primeira discussão e votação, mas alguns vereadores se declararam
confusos quanto ao seu teor, devendo rever seu voto em nova e definitiva
votação, a ser realizada em nossa próxima Sessão.
INDICAÇÕES
1. Requerimento à Mesa Diretora para a constituição de
uma COMISSÃO ESPECIAL, com o fim de desenvolver de
forma colaborativa o PLANO MUNICIPAL DE MOBILIDADE
URBANA.
Para fazer esta indicação, fiz a seguinte
colocação:
Inicialmente,
parabenizo a todos que participaram de nossa Audiência Pública sobre o Trânsito
e a Mobilidade Urbana em Três Corações. Mas, gostaria de ampliar o que
pareceu-me apenas embrionário quando de nosso encontro: a necessidade de
elaboração de um Plano Municipal de Mobilidade Urbana.
De
acordo com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), a falta de
políticas públicas para transporte de massa e mobilidade urbana, aliada a
passagens cada vez mais caras, provocaram uma queda de cerca de 30% na
utilização do transporte público no Brasil nos últimos dez anos. No outro
flanco, os atuais incentivos tributários dados pelo governo federal para a
aquisição de carros e motocicletas multiplicaram centenas de vezes o número de
veículos nas ruas.
Em
2012, o governo federal também apresentou ações que visam educar a população
para o trânsito mais seguro. Em abril, entrou em vigor a Lei 12.587/2012, que
institui as diretrizes para a Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU) e
vai orientar os municípios a elaborar os seus próprios planos.
A
lei estabelece princípios, diretrizes e instrumentos para os municípios
planejarem o sistema de transporte e de infraestrutura viária para circulação
de pessoas e cargas, capaz de atender à população e contribuir para o
desenvolvimento urbano sustentável: a lei estabelece como prioridade para as
cidades o transporte coletivo, público e não motorizado, em vez do individual,
particular e motorizado. E para isso, prevê mecanismos para garantir preços
acessíveis no transporte coletivo, vias exclusivas para ônibus e bicicletas,
restrição de circulação de veículos privados em determinados horários e cobrança
de tarifa para utilização de infraestrutura urbana, como estacionamentos
públicos.
Municípios
com mais de 20 mil habitantes devem elaborar o Plano de Mobilidade Urbana em
até três anos, de forma integrada ao plano diretor previsto pelo Estatuto da Cidade.
Até então, apenas municípios com mais de 500 mil habitantes tinham essa
obrigação. Com isso, o número de municípios que deverão elaborar um plano de
mobilidade passa de 38 para 1.663. Quem não apresentar o plano no prazo ficará
impedido de receber recursos federais destinados à mobilidade urbana.
Desta
forma, sugiro que constitua entre nós uma comissão especial para estudarmos o
desenvolvimento colaborativo do Plano Municipal de Mobilidade Urbana, em
consonância com nossa comunidade e representantes do setor público.
2.
Moção de Pesar à Professora NILZA ALVES PEREIRA DA
SILVA e sua família.
Por ocasião do falecimento de sua filha, Ana Maria,
sendo que fui acompanhado por todos os vereadores nesta moção.
3.
Indicação à Secretaria de Desenvolvimento Social/ SEDESO e ao Conselho Tutelar,
para assistirem às famílias dos alunos que se agrediram de forma violenta,
na última sexta-feira, 08/11/13, na Escola Municipal Celso Banda.
4.
Indicação ao Departamento de Trânsito do Município, para avaliar
possibilidade de colocar uma ‘faixa de pedestres’ em frente ao Mercado Paraíso,
no bairro do mesmo nome.
Esta indicação foi
uma reiteração de solicitação já feita pelo vereador Ricardinho do Gás.
5.
Moção de
Aplausos para os Dr. Celso Dias Rivello e à Psic. Patrícia Abreu,
pelo brilhantismo na palestra que deram na Escola do Legislativo, dentro do
Projeto ‘Dr. Mauricio Convida’, na última semana, discorrendo sobre o tema
SEXUALIDADE.
Dentre os assuntos
discutidos em nossa Reunião de Comissões, nesta última quarta-feira, mereceu
destaque o Projeto de Lei que “Dispõe sobre a Contribuição para
Custeio do Serviço de Iluminação Pública e dá outras providências”,
que tem o seguinte teor e justificativa:
Recebemos em nossa
Reunião, o Sr. Marcelo Naves (Agente de Relacionamento
Comercial da CEMIG), o Sr. Divino Barros Vieira
(Gerente de Relacionamento com Clientes Especiais do Poder Público de
Distribuição da CEMIG), o Sr. Ulisses Ferreira Pinto
(Secretário Municipal de Governo), e o Sr. Márcio José de Morais
(Secretário Municipal de Finanças), que vieram falar sobre este Projeto.
Eles nos falaram
sobre a CIP – Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública, cobrança que a
pretexto de ser uma “contribuição”, na realidade é um imposto a mais que já é
cobrado de todos nós cidadãos, e que agora deve ser acrescida em seus valores
pelo custeio de algumas atividades que seguirão, a partir de determinação da
ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica, sob a responsabilidade dos
municípios, e não mais da concessionária que as exercia.
Na prática, o
município arcará com a manutenção da iluminação pública da seguinte forma: “a
Cemig coloca o poste, mas aquele braço que sai do poste, já é da prefeitura”,
ou seja, em parte a Cemig continuará a fazer seu trabalho, mas problemas com a
manutenção para seu bom funcionamento deverá ser por conta da prefeitura; além
do custeio de novas redes que estão sendo instaladas, e da renovação da
iluminação que deverá ser com lâmpadas de LED.
Segundo levantamentos,
o incremento da divida orçamentária do município, com estas novas atribuições,
deverá ser da ordem de R$ 88.000/mensais. E, segundo o Sr. Divino, todo
dinheiro arrecadado com esta CIP é um dinheiro ‘carimbado’, ou seja, só pode
ser usado na iluminação pública! Atualmente, deve haver em caixa, cerca de R$
300.000,00, segundo Morais, sendo que há uma sobra mensal de cerca de R$
60.000,00.
Sr. Ulisses falou
sobre as duas possibilidades da prefeitura para exercer esta função: “terceirizar
ou criar no município um serviço de iluminação!”, justificando que o custeio
previsto pode ser ainda maior. Também, falamos sobre a possibilidade de nossa
cidade integrar um consórcio que assuma esta função de manutenção.
Bem, a primeira
crítica que faço a este Projeto é sobre a premissa que apontei acima, que
talvez não tenha palco neste plenário municipal, que é sobre a mudança
figurativa da TIP – Taxa de Iluminação Pública, para a CIP – Custeio de
Iluminação Pública, sendo que conceitualmente ambas funcionam como imposto, o
que no caso de se tratar de iluminação pública não deveria ser sobretaxado. Para
melhor esclarecimento sugiro a leitura do texto de Roseli Quaresma Bastos, que
pode ser acessado em http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10468&revista_caderno=11.
Outra consideração que fiz é sobre a antecipação desta cobrança,
visto que a ANEEL ainda não definiu com clareza a transferência de atribuições,
conforme nos informaram os presentes, podendo por exemplo, se estender a junho
esta transferência. A isto, o secretário Ulisses se dispôs a elaborar uma
emenda a este projeto que preveja um máximo de três meses antes da transferência
para o início das cobranças.
E, a principal questão é o valor a ser cobrado. Conforme
consta no Projeto o consumo de 0 a 50 kwh que anteriormente tinha a CIP de 0%,
continuará desta forma; o consumo de 51 a 100 Kwh que anteriormente era 3%,
será agora de 0%. Estas medidas beneficiariam a população mais carente, cerca
de 6.500 consumidores. Mas, o consumo de 101 a 200 kwh que anteriormente era de
5%, será agora de 12%; o consumo de 201 a 300 kwh que anteriormente era de 8%,
passará a 15%; e finalmente, o consumo acima de 300 kwh que antes tinha essa
taxa de 10%, será agora de 18%. Não é difícil perceber que, sobretudo, a classe
média será onerada com estas mudanças. Como foi dito: “é a política de quem
pode mais, paga mais”.
Pedimos que nova discussão se processe, agora baseada em
novas planilhas de custos com novas propostas de escalonamento destas taxas, a
serem elaboradas e enviadas a nós vereadores.
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