21/02/2016
DIANTE DA LEI!
Reunião de Comissões, na Câmara Municipal, em 18/02/2016 |
“Diante da Lei está um guarda.
Vem um homem do campo e pede para entrar na Lei. Mas o guarda diz-lhe que, por
enquanto, não pode autorizar a entrada”.
Confesso que, às vezes, me sinto como o campônio,
personagem de Kafka na sua breve parábola, “Diante
da Lei” (http://www.esquerda.net/media/Diante_da_lei.pdf), que, em outro trecho diz o seguinte: “O homem do campo
não esperava tantas dificuldades. A Lei havia de ser acessível a toda a gente e
sempre, pensa ele”.
O homem envelhece esperando a possibilidade de entrar na
Lei, e antes de morrer, ainda faz uma última pergunta ao guarda:
“– Se todos aspiram a Lei, disse o homem.
– Como é que, durante todos esses anos, ninguém mais,
senão eu, pediu para entrar?”.
Reunião de Comissões, na Câmara Municipal, em 18/02/2016 |
Deixo para os interessados a sagaz resposta final do
guarda. Mas, me serve o que foi dito até então. Por muitas vezes, em meu
mandato, redigi Requerimentos, sobretudo direcionados ao Executivo Municipal,
esperando obter informações com o fim de fiscalização, função precípua do
vereador. E, muito tempo aguardei para obter algumas respostas, certamente
todas fora do prazo regimental. Inclusive, algumas de minhas perguntas,
caducaram diante de seus objetivos primordiais.
A atual Mesa Diretora adotou nova forma de direcionar os
Requerimentos ao Executivo: primeiro, o vereador requer em Sessão Ordinária;
este Requerimento é discutido em Reunião de Comissões e, somente posteriormente
é levado à primeira e segunda votação em outras duas Sessões Ordinárias. Tais
procedimentos, se também adotassem o respeito pela necessidade de informações
no sentido de serem realizados em tempo hábil, seria muito proveitoso, porque
chegariam ao Executivo como sendo enviado pela própria Câmara, e não por um ou
outro vereador.
Mas, repare, “entre” cada um dos procedimentos, muito
tempo pode se perder, por diversas razões, inclusive, pela disposição do
Presidente da Mesa em reter ou não tais Requerimentos. Lembre-se que estamos há
algumas Sessões Ordinárias sem que nenhum Projeto ou Requerimento tenha sido
votado. Bem, nesta semana, a Mesa decidiu colocar os meus Requerimentos ainda
pendentes à apreciação dos vereadores, e em nossa última Reunião de Comissões,
foram discutidos 19 Requerimentos de minha autoria, cuja quase totalidade deverá ir à
votação em nossa próxima Sessão Ordinária.
Os ventos parecem estar soprando para outro lado no
Legislativo Tricordiano Parece que, diferente do personagem de Kafka, uma porta
está se abrindo. Acompanhe abaixo os Requerimentos que foram à discussão.
Reunião de Comissões, na Câmara Municipal, em 18/02/2016 |
1 - Requerimento
nº 2/2016, de autoria do Vereador Maurício Miguel Gadbem, vem requerer do
Executivo Municipal para que esclareça a esta Câmara de Vereadores, em
especial, ao vereador Dr. Maurício Miguel Gadbem, bem como dê ampla 2
divulgação à população, sobre a realização da Conferência das Cidades, que, a
partir desta sua etapa municipal deverá se estender até à Conferência Nacional
das Cidades, a ser realizada no próximo ano, na capital federal.
Justificativa:
A 6ª
Conferência Nacional das Cidades ocorrerá do dia 5 ao dia 9 de
junho de 2017, em Brasília, e será precedida das etapas preparatórias com a
realização das Conferências Municipais,
que deverão acontecer de 1º de
janeiro de 2016 a 5 de julho de 2016, e Conferências Estaduais e do Distrito Federal, que deverão
acontecer de 1º de novembro de
2016 a 31 de março de 2017.
Nos municípios, as conferências devem debater propostas e
soluções voltadas à realidade local. Nos estados serão debatidas propostas
voltadas para as políticas Estaduais e para a política Nacional.
A Conferência Municipal deverá ser convocada pelo
Conselho Municipal das Cidades (ou outro correlato à Política de
Desenvolvimento Urbano). Caso não haja Conselho Municipal das Cidades (ou outro
correlato à Política de Desenvolvimento Urbano) no Município, o Executivo
deverá fazer a convocação. O prazo é até 22 de fevereiro de 2016.
O Brasil, desde a metade do século passado, deixou de ser
um País rural e passou a ser uma nação intensamente urbanizada. Cerca de 160
milhões de brasileiras (os) estão vivendo nas cidades. Essa concentração da
população nas áreas urbanas, sem o planejamento adequado, trouxe alguns
problemas para a qualidade de vida da geração atual e comprometendo a
sustentabilidade no futuro.
Soluções para esses problemas serão discutidas na sexta
edição da Conferência Nacional das Cidades, um dos espaços de diálogo entre o
Governo e a Sociedade. Nesse sentido, o Conselho das Cidades, criado há mais de
dez anos, faz parte deste empenho para avançar na agenda urbana, atuando
segundo uma diretiva baseada na democracia e no pluralismo.
Para essa edição da Conferência Nacional das Cidades, foi
escolhido o tema “Função Social da Cidade e da Propriedade”, que expressa a
importância do interesse coletivo. O lema “Cidades Inclusivas, Participativas e
Socialmente Justas” proclama o caráter igualitário e equânime qualificando o
significado do tema. Pois é fundamental suscitar a compreensão do conceito da
função social da cidade e da propriedade ainda pouco assimilado pela sociedade.
Dados coletados diretamente no link http://app.cidades.gov.br/6conferencia/?utm_source=facebook_segmentado_page-post---homepage_conferencia-2_conferencia-nacional-das-cidades_&utm_medium=social&utm_term=facebook&utm_content=leo-burnett&utm_campaign=conferencia-nacional-das-cidades
2 - Requerimento
nº 66/2015, de autoria do Vereador Maurício Miguel Gadbem, vem requerer da
presidência desta Mesa Diretora, para que mobilize esta Casa Legislativa, bem
como seus departamentos competentes, para a realização de uma audiência pública
que recolha subsídios e informações, e proporcione aos cidadãos a oportunidade
de encaminhar seus pleitos, sugestões e opiniões; que versem sobre a
constituição revisional do Plano Diretor Municipal.
Justificativa:
Como nos orienta a Lei Federal 10.257/2011, o Plano
Diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão
urbana, parte integrante do processo de planejamento municipal, devendo o plano
plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual incorporar as
diretrizes e as prioridades nele contidas. Todo Plano Diretor deve ser revisto,
pelo menos, a cada dez anos: é o que nos orienta o Estatuto da Cidade que, também
no seu Art. 40, parágrafo 4º, textualmente nos diz:
§ 4o No processo de elaboração do plano diretor e na
fiscalização de sua implementação, os Poderes Legislativo e Executivo
municipais garantirão:
I – a promoção de audiências públicas e debates com a
participação da população e de associações representativas dos vários segmentos
da comunidade;
II – a publicidade quanto aos documentos e informações
produzidos;
III – o acesso de qualquer interessado aos documentos e
informações produzidos.
Em Três Corações, a Lei 0192/2006, aprovou o Plano
Diretor em vigência, tendo sido sancionada em 10/10/2006, ou seja, estamos,
para cumprimento do que determina nossa Lei maior, nos limites de constituirmos
novo plano. E, sabemos, sua importância e complexidade exigem a abertura de
amplos canais de debates que elenquem possibilidades e necessidades, que
viabilizem a construção de um espaço de bem-estar e convivência a todos que
aqui habitamos.
Recentemente, nossa Câmara Municipal, assim como também
nossa Prefeitura, recebeu uma Recomendação do Ministério Público, cujo objeto
foi a “aprovação de Legislação Urbanística pela Câmara Municipal de Três
Corações-MG antes da revisão do Plano Diretor do município de Três Corações, de
forma isolada e sem a estrita observância da Legislação Federal pertinente e
dos princípios que regem a matéria, mais especificamente, das normas gerais
constantes do Estatuto da Cidade – Lei n. 10.257/2001 –, as quais albergam a
Gestão Democrática da Cidade, não havendo comprovação de que a nova lei de
parcelamento do solo do município de Três Corações (Lei Complementar n.
338/2013), e de que a recente lei que dispõe sobre o zoneamento e regulamenta o
uso e a ocupação do solo urbano no
município de Três Corações (Lei Complementar n. 406/2015), foram antecedidas de
audiências públicas e do amplo e democrático debate de mister”.
Portanto, estão nesta Recomendação, orientações que
podemos e devemos seguir, para nos adequarmos à Lei e nos reorganizarmos para
ensejar a paridade de direitos aos cidadãos de nossa cidade e os ditames
técnicos que nos orientarão para o futuro.
3 - Requerimento
nº 44/2015, de autoria do Vereador Maurício Miguel Gadbem, à Mesa Diretora da
Câmara Municipal, que sejam imediatamente colocados em pauta de votação
ordinária, os Requerimentos dos vereadores que solicitam informações e/ou
providências ao Executivo Municipal.
4 - Requerimento
nº 52/2015, de autoria do Vereador Maurício Miguel Gadbem, vem reiterar à Mesa
Diretora, em especial à sua Presidência, para que reconheça o rompimento
abusivo dos prazos pré-estabelecidos para o fornecimento de resposta aos
Requerimentos feitos por mim ao Executivo Municipal, e intervenha como orientado
por nosso Regimento Interno.
5 - Requerimento
nº 88/2015, vem requerer do Ministério Público Estadual, em especial, à
curadoria que atua em defesa da cidadania e dos direitos humanos, para que
intervenha, avaliando a regulamentação e a necessária adequação aos assistidos
pela Casa de Passagem “feminina”, neste Município.
Justificativa:
Tendo recebido algumas denúncias – reiteradas e
recorrentes – sobre a atenção dispensada às pessoas abrigadas em nossa Casa de
Passagem, local destinado a acolher pessoas em situação de risco social,
pessoas que se veem, por diversas razões, ameaçadas, e que precisam, para sua proteção,
deixar suas casas e se submeterem à tutela do governo municipal; e que
caracterizariam a violação de direitos humanos; nesta semana, o vereador
abaixo-assinado, foi até a Casa de Passagem “feminina”, na noite de
quinta-feira (17/12), logo após uma chuva torrencial, para fiscalizar as
condições em que estavam os seus moradores. Naquele momento, estavam ali quatro
adultos e quatro crianças, além da funcionária destinada a acompanha-los em seu
turno de trabalho.
Naquele momento, os abrigados foram encontrados com seus
quartos “inundados” pela água que havia caído; algumas camas tinham seus pés
submersos e ainda assim sobre elas estavam deitadas uma mulher, em uma cama, e
uma criança, em outra: “ela foi dormir de medo!”, me relatou sua mãe. Pelos quartos
da casa, muitas goteiras e o telhado visivelmente em estado precário. Ainda se
ouviu outras queixas quanto à alimentação oferecida (inadequada, sobretudo, às
crianças, segundo os relatos); e sobre a condição de cerceamento da liberdade
em que vivem.
Desde então, foi mobilizada a presidência da Comissão de
Direitos Humanos da Câmara Municipal, que já procurou a Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social, responsável pela Casa, para pedir providências.
Não podemos tolerar que haja uma competição por maior
poder de privação entre o poder público, a quem caberia o amparo social e
psíquico, e aqueles que engendraram tais situações!
6 - Requerimento
nº 86/2015, de autoria do Vereador Maurício Miguel Gadbem, vem requerer do
Executivo Municipal para que, de forma emergencial, implemente ações de
adequação à assistência oferecida aos abrigados da Casa de Passagem “feminina”,
de modo que tais medidas protetivas e assistenciais correspondam aos direitos
humanos que têm os seus assistidos.
Justificativa semelhante à declarada no Requerimento anterior.
7 - Requerimento
nº 85/2015, de autoria do Vereador Maurício Miguel Gadbem, vem requerer da
Comissão Permanente de Direitos Humanos da Câmara Municipal, para que averigue
a qualidade da atenção dispensada aos abrigados da Casa de Passagem “feminina”
e apresente, a nós vereadores e à população tricordiana, um relatório discriminando
o que foi encontrado, em especial, no tocante à violação de direitos humanos;
e, se necessárias, as providências tomadas.
Justificativa semelhante à declarada no Requerimento anterior.
8 - Requerimento
nº 84/2015, de autoria do Vereador Maurício Miguel Gadbem, vem requerer do
Executivo Municipal para que informe a esta Câmara Municipal e, em especial, ao
gabinete do vereador Dr. Maurício Miguel Gadbem, sobre a constituição do PLANO
MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA.
Justificativa:
De acordo com o Instituto de
Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), a falta de políticas públicas para
transporte de massa e mobilidade urbana, aliada a passagens cada vez mais caras,
provocaram uma queda de cerca de 30% na utilização do transporte público no
Brasil nos últimos dez anos. No outro flanco, os atuais incentivos tributários
dados pelo governo federal para a aquisição de carros e motocicletas
multiplicaram centenas de vezes o número de veículos nas ruas. Em 2012, o
governo federal também apresentou ações que visam educar a população para o
trânsito mais seguro. Em abril, entrou em vigor a Lei 12.587/2012, que institui
as diretrizes para a Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU) e vai
orientar os municípios a elaborar os seus próprios planos.
A lei estabelece princípios,
diretrizes e instrumentos para os municípios planejarem o sistema de transporte
e de infraestrutura viária para circulação de pessoas e cargas, capaz de
atender à população e contribuir para o desenvolvimento urbano sustentável: a
lei estabelece como prioridade para as cidades o transporte coletivo, público e
não motorizado, em vez do individual, particular e motorizado. E para isso,
prevê mecanismos para garantir preços acessíveis no transporte coletivo, vias
exclusivas para ônibus e bicicletas, restrição de circulação de veículos
privados em determinados horários e cobrança de tarifa para utilização de
infraestrutura urbana, como estacionamentos públicos.
Municípios com mais de 20 mil
habitantes devem elaborar o Plano de Mobilidade Urbana em até três anos, de
forma integrada ao plano diretor previsto pelo Estatuto da Cidade. Até então,
apenas municípios com mais de 500 mil habitantes tinham essa obrigação. Com
isso, o número de municípios que deverão elaborar um plano de mobilidade passa
de 38 para 1.663. Quem não apresentar o plano no prazo ficará impedido de
receber recursos federais destinados à mobilidade urbana.
9 - Requerimento nº
83/2015, de autoria do Vereador Maurício Miguel Gadbem, vem requerer à Mesa
Diretora para que convide o Vice-Prefeito tricordiano, Sr. Cosme Ferreira do
Nascimento, para que compareça à nossa Sessão Ordinária da Câmara Municipal e,
ocupando nossa Tribuna, nos esclareça sobre seus recentes pronunciamentos em
diversos veículos de comunicação, no qual versa sobre a atual crise que
protagoniza junto ao Prefeito Municipal.
Justificativa:
Recentes manifestações do Sr.
Cosme Ferreira do Nascimento, refletiram uma profunda cisão que envolve os dois
principais mandatários do poder Executivo Municipal. A falta de harmonia,
anunciada pelo Vice-Prefeito como sendo de longa data; que permitiria o
trabalho coletivo e integrado nesta instância governamental, em muito pode
comprometer a atual gestão, tanto em seus aspectos objetivos como em seus
aspectos subjetivos.
Quando, por exemplo, o Prefeito
Municipal cita, textualmente, em resposta à missiva que lhe foi enviada pelo
Sr. Cosme, que “a função do Vice Prefeito é assumir as responsabilidades do
prefeito enquanto este estiver ausente ou morto”, faz parecer que o “descaso”,
reiterado várias vezes na primeira carta, é realmente uma realidade, no mínimo
preocupante quando não incongruente com as funções a que ambos foram eleitos.
Por respeito a esta Casa
Legislativa e à população por nós representada, tal desvelamento deve ser
esclarecido até suas últimas sendas, de modo formal e consequente, sendo o que
se pede neste Requerimento.
10 - Requerimento
nº 90/2015, de autoria do Vereador Maurício Miguel Gadbem, vem requerer do
Executivo Municipal, para que tome as providências cabíveis para a regularização
de seu “site” no que diz respeito à apresentação da legislação municipal, sendo
que, ao busca-la, somos imediatamente informados que “este site está
temporariamente em manutenção desde 01/08/2015”.
Justificativa:
O adequado exercício da transparência não deve ser mero
exercício de retórica, mas antes, cumprimento de determinações legais. A
pesquisa que enuncia o que está descrito acima, deu-se no dia 19/12/2015, às
16:24 horas, no portal eletrônico da Prefeitura Municipal de Três Corações, que
tem o seguinte endereço: http://www.trescoracoes.mg.gov.br/.
11 - Requerimento nº
79/2015, de autoria do Vereador Maurício Miguel Gadbem, vem requerer da Mesa
Diretora, para que implemente ações de adesão à Campanha “Cerveja Também é
Álcool”, tais como; incentivo à coleta de assinaturas como prevê o projeto de
iniciativa popular, bem como divulgação da Campanha em seus canais de
comunicação.
Justificativa:
A Comissão de Prevenção e
Combate ao Uso de Crack e Outras Drogas da ALMG aderiu recentemente à campanha
Cerveja Também é Álcool, como se vê em reportagem (http://www.almg.gov.br/acompanhe/noticias/arquivos/2015/11/17_comissao_prevencao_drogas_debate_lei_federal.html), abaixo reproduzida em sua
quase totalidade, trazendo à discussão a necessidade de medidas legislativas
para coibir o uso de álcool, sobretudo, por adolescentes e jovens. Em nossa
cidade, nesta mesma semana, esteve o Dr. Frederico Garcia, ouvido pela ALMG,
que nos convocou à mesma adesão.
“A necessidade de alterar a Lei Federal 9.294, de 1996,
que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de bebidas alcoólicas,
entre outros, foi defendida em audiência pública da Comissão de Prevenção e
Combate ao Uso de Crack e Outras Drogas da Assembleia Legislativa de Minas
Gerais (ALMG). Realizada nesta terça-feira (17/11/15), a requerimento do
deputado Antônio Jorge (PPS), que preside a comissão, a reunião também teve
como objetivo discutir o impacto de comerciais sobre cerveja e outras bebidas
alcoólicas entre as crianças e adolescentes.
O parágrafo único do artigo 1º da Lei 9.294 diz que:
“consideram-se bebidas alcoólicas, para efeitos desta Lei, as bebidas potáveis
com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac”. Por causa da graduação
alcoólica inferior, a lei acabou desconsiderando a cerveja e as ices. Dessa
forma, essas bebidas não são afetadas pelas restrições de propaganda como as
outras.
De acordo com o coordenador do Centro Regional de
Referência em Drogas da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Frederico
Duarte Garcia, estudos nacionais apontam o aumento do consumo de bebidas
alcoólicas entre adolescentes de 15 a 18 anos. Ele citou que, em 2003, os
números apontavam que 48,3% dos jovens pesquisados já tinham experimentado a
droga; em 2005, o número passou para 54,3%; e, em 2009, para 71,4%. “Qualquer
droga no cérebro de um adolescente vai fazer estrago, pois a pessoa está em
formação, várias conexões estão sendo formadas”, enfatizou.
Frederico Duarte destacou que os indicadores mostram que
adolescentes têm bebido quase na mesma proporção do que os adultos, o que
ocorre, em sua opinião, pela permissividade das famílias. Ele também ressaltou
que o consumo de álcool decorre de uma demanda forçada e não espontânea. “Para
arroz e feijão não é preciso fazer tanta propaganda. As pessoas consomem e
sabem que eles fazem bem”, enfatizou. Segundo o coordenador, os efeitos disso
são nefastos para a saúde desses jovens.
Já o promotor de justiça da 9ª Promotoria de Justiça de
São Bernardo do Campo (SP), Jairo Edward de Luca, enfatizou que restringir
propaganda de bebida alcoólica é um mandamento constitucional. De acordo com
ele, a Lei 9.294, de 1996, teve o objetivo de regulamentar a questão, mas,
antes de ser aprovada, foi feita pressão para que bebidas como a cerveja fossem
excluídas da determinação.
Jairo Edward destacou a campanha Cerveja Também é Álcool,
uma iniciativa do Ministério Público de São Paulo, que pretende que a cerveja
seja tratada como bebida alcoólica pela lei e esteja sujeita a restrições. Para
isso, segundo ele, foi criado em 2013 um abaixo-assinado para reunir
assinaturas que viabilizem a apresentação de um projeto de lei de iniciativa
popular. O abaixo-assinado precisa reunir 1,5 milhão de assinaturas. A
campanha, segundo o promotor, pretende que haja a mudança na legislação citada
da expressão “superior a treze graus Gay Lussac” para “superior a 0,5 grau”.
Durante a reunião, foi aprovado requerimento do deputado
Antônio Jorge para a adesão da Comissão de Prevenção e Combate ao Uso de Crack
e Outras Drogas à campanha Cerveja Também é Álcool.
O presidente da Associação Mineira de Psiquiatria,
Maurício Leão, enfatizou que o consumo de bebidas alcoólicas é induzido por
propagandas. “A maior parte das mazelas decorrentes do álcool recai na área da
psiquiatria. Então, é importante uma movimentação no sentido de inibir o uso
precoce desse tipo de bebida”.
Segundo o presidente do Conselho de Secretarias
Municipais de Saúde de Minas Gerais, José Maurício Lima Rezende, a lei em vigor
não considera o que é bom para a população. “É importante evitar as propagandas
em horários nobres para que o número de jovens que consomem bebidas alcoólicas
se reduza”, afirmou. Ele destacou a necessidade de campanhas educativas para
orientar sobre o assunto.
A secretária de Políticas Sociais de Belo Horizonte,
Luzia Ferreira, disse que é gritante a constatação de que os jovens começam a
fazer uso do álcool cada vez mais cedo. Para ela, a redução da publicidade do
tabaco contribuiu muito para a diminuição do seu uso. Segundo a secretária,
esse é um exemplo de que a restrição das propagandas de bebidas alcoólicas
também pode trazer o mesmo resultado.
O coordenador de Combate e Repressão ao Tráfico Ilícito
de Entorpecentes do Ministério Público de Minas Gerais, promotor Jorge Tobias
de Souza, disse que vincular bebida ao divertimento é perigoso. Ele salientou
que é preciso que as famílias fiquem atentas a isso e passem outros valores a
seus filhos.
Já a presidente do Conselho Municipal de Políticas Sobre
Drogas de Belo Horizonte, Soraya Romina Santos, disse que a lei em vigor
prejudica crianças e adolescentes. “Os colegiados, associações de pais, escolas
devem ser envolvidas na campanha”, acrescentou. Para o presidente do Conselho
Estadual de Políticas Sobre Drogas, Aloísio Andrade, é preciso dar
encaminhamento à campanha. Diversos outros convidados também manifestaram apoio
à campanha “Cerveja também é álcool”.
A assessora técnica do Conselho Nacional de Secretários
de Saúde, Alessandra Schneider, destacou que o abuso do álcool traz muitas
doenças, além de ser o pano de fundo de grande parte dos acidentes de trânsito
e de casos da violência doméstica.
Para o vice-corregedor do Conselho Regional de Medicina
de Minas Gerais, Ricardo Hernane Lacerda Gonçalves de Oliveira, entre a
população com menos de 30 anos, a violência é o que mais causa a morte. “O
consumo de drogas está muito associado a isso”, disse. Hernane salientou também
que um grande dificultador é o fato de o álcool estar enraizado na cultura do
País.
De acordo com o deputado Antônio Jorge, a comissão se
preocupa com o uso de drogas lícitas como o álcool entre os adolescentes.
“Existe o aumento expressivo do uso de álcool pelos jovens e isso ocorre cada
vez mais cedo entre eles”, disse. Ele falou que a restrição do acesso a essas
drogas e a revisão da propaganda sobre bebidas são pilares para a diminuição do
consumo.
O parlamentar também defendeu a mudança na lei federal.
De acordo com ele, a preocupação não é motivada somente pela possibilidade de
as propagandas de cervejas serem exibidas em qualquer horário, mas sobretudo
pela questão simbólica dos comerciais que atrelam o consumo a práticas
esportivas e à sexualidade, o que é proibido em relação às demais bebidas.
Para o deputado Léo Portela (PR), o interesse econômico
tem prevalecido nesse contexto. “Foi feito um lobby poderoso
de empresas de bebidas alcoólicas, que fez com que a lei excluísse a cerveja”,
falou. Ele disse que é preciso não só que essa lei seja alterada, mas também
que as campanhas eleitorais não possam ser financiadas por empresas privadas.
Já a deputada Ione Pinheiro (DEM) ressaltou que se
preocupa com o consumo de bebidas alcoólicas pelos jovens e enfatizou que deve
haver uma campanha educativa nas escolas em relação a isso. Ela criticou
a Lei 21.737, de 2015,
que possibilita o consumo de álcool nos estádios do Estado até o fim do
intervalo do jogo”.
12 - Requerimento
nº 89/2015, de autoria do Vereador Maurício Miguel Gadbem vem requerer do
Executivo Municipal para que remeta ao vereador Dr. Maurício Miguel Gadbem
cópia do Decreto oficializando a Comissão que fixaria a tarifa urbana do
transporte coletivo; sendo que, de forma enfática, solicita-se neste a
discriminação dos componentes de tal Comissão que deveria, como orienta nossa
Lei Orgânica Municipal, ter sido constituída para tal fim.
Justificativa:
O Artigo 274 da Lei Orgânica Municipal, determina que “O
Poder Público definirá os percursos, as frequências e as tarifas de transporte
coletivo local”; e, em seu Parágrafo Único, determina que “As tarifas urbanas
de transporte coletivo, serão fixadas, mediante decreto, após deliberação com
participação de representantes dos usuários, do Poder Público e das empresas de
transporte coletivo”.
Em 2007, foi definido, por Emenda à LOM, que a Comissão
dos representantes de usuários seria composta por três Vereadores e cinco
Presidentes de Associações de Moradores e o Secretário Municipal de
Planejamento. Todos os parágrafos e incisos que compunham essa Emenda, foram
revogados por nova Emenda (30/03/2009). Desde então, sabe-se que a Comissão
definida por este Artigo da LOM é constituída de representantes da UTAM/União
Tricordiana das Associações de Moradores, do poder público municipal e da
empresa concessionária de transportes coletivos.
E, como se tem aventado o reajuste de tais tarifas,
inclusive com reuniões agendadas na Câmara Municipal, solicita-se maior
transparência na condução deste processo, pelo que se pede neste requerimento.
13 - Requerimento
nº 60/2015, de autoria do Vereador Maurício Miguel Gadbem, vem requerer da
presidência desta Casa Legislativa, para que se mobilize em convocar uma
Comissão de Revisão de nossa Lei Orgânica Municipal, bem como do Regimento
Interno desta Câmara.
Justificativa:
A desatualização de itens ali constantes gera
dificuldades ou mesmo errôneas interpretações por parte de quem recorre ao
texto da LOM e de nosso Regimento Interno. Para exemplificar o dito acima, cito
o Artigo 69 da LOM, em seu parágrafo 2º, que diz: “É vedada a realização de
mais de quatro reuniões extraordinárias, remuneradas, por mês”. Tal prática há
muito não corresponde à realidade e urge por nova redação.
De modo semelhante, as inúmeras alterações em leis em
seus textos originais, sobretudo, através de Emendas ou Leis Complementares,
pede que seja feito um esforço no sentido de realinhar e reorganizar os
conteúdos de tais leis, de modo a se tornarem mais coesos e inteligíveis, e de
modo a não permitirem erros ou omissões quando de sua procura para aplicação ou
simplesmente para estudo.
E, ainda, é urgente que alguns itens ali constantes sejam
modernizados, colocados em acordo com a contemporaneidade.
14 - Requerimento
nº 3/2016, de autoria do vereador Maurício Miguel Gadbem, vem requerer do
Presidente da Câmara Municipal, para que atenda à Recomendação do Ministério
Público de Três Corações/MG, na pessoa do DD. Dr. Gustavo Adolfo Valente
Brandão, que “Recomenda Administrativamente ao ilustríssimo Senhor Prefeito
Municipal de Três Corações, Cláudio Cosme Pereira de Souza, e ao Presidente da
Câmara Municipal de Três Corações, Jorge Antônio Machado, bem como a quem venha
lhe suceder ou substituir no seu respectivo cargo: a) a revogação da Lei
Complementar Municipal nº 338/2013, que se refere ao parcelamento do solo no
município de Três Corações; b) a revogação da Lei Complementar Municipal nº
406/2015, que se refere ao uso e ocupação do solo urbano no município de Três
Corações”.
De modo semelhante, requer este mesmo Vereador que, em
cumprimento de tal Recomendação, se atenda à requisição do digno representante
ministerial para que providencie “empréstimo de publicidade e divulgação
adequada e imediata de seus termos em local visível”, em especial, no âmbito do
Legislativo Municipal.
Como tal Recomendação foi solicitada em 15/06/2015, tendo
por 60 (sessenta) dias o prazo de resposta ao Ministério Público informando
sobre o cumprimento de tal determinação, o Vereador abaixo-assinado solicita
ainda que, formalmente, seja oficiado sobre o encaminhamento de tal
Recomendação, bem como o teor da missiva em resposta ao Ministério Público.
Justificativa:
Tendo por objeto “a aprovação de legislação urbanística
pela Câmara Municipal de Três Corações/MG antes da revisão do Plano Diretor do
município de Três Corações, de forma isolada e sem a estrita observância da
Legislação Federal pertinente e dos princípios que regem a matéria, mais
especificamente, das normas gerais constantes do Estatuto da Cidade – Lei
10.257/2001, as quais albergam a Gestão Democrática da Cidade, não havendo
comprovação de que a nova lei de parcelamento do solo do município de Três Corações
(Lei Complementar nº 338/2013), e de que a recente lei que dispõe sobre o
zoneamento e regulamenta o uso e a ocupação do solo urbano no município de Três
Corações (Lei Complementar nº 406/2015), foram antecedidas de audiências
públicas e do amplo e democrático debate de mister”, o Ministério Público,
através da curadoria do Meio Ambiente da Comarca de Três Corações, amparado na
legalidade e tendo feito objetivas considerações, encaminhou a esta Câmara tal
Recomendação, que esperamos ver cumprida pelo esforço desta Mesa Diretora,
sendo que, em seguida, o processo legislativo no que se refere a tais leis,
deverá ser retomado, “para sua perfeita adequação aos ditames legais, de forma
a que venham de ser novamente promulgadas, desta feita, escoimadas dos vícios
que as inquinam de nulidade”.
15 - Requerimento nº
4/2016, de autoria do Vereador Maurício Miguel Gadbem, vem requerer do
Executivo Municipal, para que atenda à Recomendação do Ministério Público de
Três Corações/MG, na pessoa do DD. Dr. Gustavo Adolfo Valente Brandão, que
“Recomenda Administrativamente ao ilustríssimo Senhor Prefeito Municipal de
Três Corações, Cláudio Cosme Pereira de Souza, e ao Presidente da Câmara
Municipal de Três Corações, Jorge Antônio Machado, bem como a quem venha lhe
suceder ou substituir no seu respectivo cargo: a) a revogação da Lei
Complementar Municipal nº 338/2013, que se refere ao parcelamento do solo no
município de Três Corações; b) a revogação da Lei Complementar Municipal nº
406/2015, que se refere ao uso e ocupação do solo urbano no município de Três
Corações”.
De modo semelhante, requer este mesmo Vereador que, em
cumprimento de tal Recomendação, se atenda à requisição do digno representante
ministerial para que providencie “empréstimo de publicidade e divulgação
adequada e imediata de seus termos em local visível”, em especial, no âmbito do
Executivo Municipal.
Como tal Recomendação foi solicitada em 15/06/2015, tendo
por 60 (sessenta) dias o prazo de resposta ao Ministério Público informando
sobre o cumprimento de tal determinação, o Vereador abaixo-assinado solicita
ainda que, formalmente, seja oficiado sobre o encaminhamento de tal
Recomendação, bem como o teor da missiva em resposta ao Ministério Público.
Justificativa semelhante à declarada no Requerimento anterior.
16 - Requerimento
nº 5/2016, de autoria do Vereador Maurício Miguel Gadbem, vem requerer do
Executivo Municipal para que informe ao vereador Dr. Maurício Miguel Gadbem,
sobre o andamento processual da Ação Civil Pública – nº 0693150-06.1630, cuja
descrição do fato remete a representação feita por este mesmo Vereador acerca
das condições de transporte para acesso às redes de saúde e educação, para
pessoas com deficiência em Três Corações/MG.
Justificativa:
Em agosto de 2013, fiz essa representação ao Ministério
Público de Três Corações, à época, ao DD. Dr. Victor Hugo, solicitando
transporte porta-a-porta para que pessoas com deficiência tivessem acesso à
saúde e à educação em nossa cidade. O promotor fez uma recomendação à
Prefeitura Municipal com tal fim, mas apenas a área da educação foi contemplada
com esta modalidade de transporte para seus alunos.
Em Junho de 2015, fui oficiado pelo Ministério Público de
nossa Comarca, à época, tendo o DD. Dr. Eric de Oliveira à frente da curadoria
da pessoa com deficiência, comunicando que “o Inquérito Civil nº MPMG – 0693.13.000302-5
foi encerrado nessa 6ª Promotoria de Justiça em 15/06/2015 devido a PETIÇÃO
INICIAL: AÇÃO CIVIL PÚBLICA – nº 0693150-06.1630”; ou seja, em consideração a
tal necessidade, o Promotor de Justiça, em face do Município de Três Corações,
representado pelo Prefeito Municipal, impetrou essa “AÇÃO CIVIL PÚBLICA para
DEFESA DAS PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS OU MOBILIDADE REDUZIDA
E DOS IDOSOS”.
E ainda, podemos ler acompanhando o corpo textual da
Ação, o seguinte:
“Através desta ação objetiva o Ministério Público a
compelir o Município de Três Corações a disponibilizar Transporte Adaptado para
Acesso aos serviços de Saúde do Município, com o objetivo de facilitar o
deslocamento das pessoas com necessidades especiais ou mobilidade reduzida”.
“Do pedido liminar. Requer o MINISTÉRIO PÚBLICO a
concessão de MEDIDA LIMINAR, sem oitiva da parte contrária, nos termos do
artigo 12, da Lei 7.347/85, impondo-se ao requerido a obrigação de
disponibilizar junto a secretaria de saúde, no prazo de 06 (seis) meses,
veículo adaptado para o transporte de pessoas portadoras de necessidades ou
mobilidade reduzida. [...] Pugna o Ministério Público pela fixação de multa
diária no importe de R$2.000,00 (dois mil reais), até o limite máximo de
R$200.000,00 (duzentos mil reais)”.
17 - Requerimento
nº 6/2016, de autoria do Vereador Maurício Miguel Gadbem, vem requerer do
Executivo Municipal para que atenda ao que sugere o Parecer Técnico de
Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI), solicitado pelo DD. Dr.
Eric de Oliveira, Promotor de Justiça, em face do “Ancianato Antônio Frederico
Ozanan”, abrigo filantrópico em nossa cidade, conveniado com o poder público
municipal, para que; amplie o convênio da ILPI com a Prefeitura, para a cessão
de técnicos de enfermagem e auxiliares de serviços gerais, para atendimento
devido aos internos, conforme a RDC nº 283/2005 da ANVISA; e, para que,
providencie as melhorias nas instalações físicas da ILPI, conforme indicado no
relatório (em anexo a este Requerimento) do Setor de Acessibilidade da
CEAT/Central de Apoio Técnico da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério
Público do Estado de Minas Gerais. De modo semelhante, requer o Vereador Dr.
Maurício Miguel Gadbem, que seja informado das providências tomadas em razão deste
Parecer Técnico e das necessidades apresentadas por esta nossa instituição
asilar.
Justificativa:
O vereador abaixo-assinado requereu do Promotor de
Justiça, Dr. Eric de Oliveira, o Parecer Técnico de Instituição de Longa
Permanência para Idosos (ILPI), recentemente elaborado pela Analista do
Ministério Público, Psicóloga Patrícia Antunes Ferreira, após visita realizada
com a equipe do Setor de Proteção da Pessoa Institucionalizada/PPI e
Acessibilidade da CEAT, para verificar as condições atuais de funcionamento do
“Ancianato Antônio Frederico Ozanan”, localizado na Rua José Ferreira Coelho,
nº 220, Bairro Vila Jessé, nesta cidade de Três Corações/MG.
Sendo a instituição filantrópica e conveniada com a
Prefeitura Municipal de Três Corações, e recebendo idosos de ambos os sexos (no
momento da visita, contava com 58 idosos), vem recebendo em sua planta física
várias reformas nos últimos anos, mas, como relatado pelos seus responsáveis,
“devido à falta de recursos financeiros, não conseguiu ainda cumprir todas as
adequações requisitadas pela vigilância sanitária”; e ainda, segundo o parecer,
“a ILPI ainda necessita de melhorias em sua estrutura física e de recursos
humanos”.
Também, sugere o Parecer à Promotoria de Justiça, além do
que se requer acima, que solicite a regularização da ILPI, em relação à
documentação exigida para seu funcionamento: Alvará Sanitário, Alvará de
Localização e Funcionamento, Laudo do Corpo de Bombeiros e registros nos
Conselhos Estaduais e Municipais da Assistência Social e dos Idosos.
Certo do interesse que deve ter o Executivo Municipal por
esta causa, é pelo que se pede nesse Requerimento.
18 - Requerimento
nº 7/2016, de autoria do Vereador Maurício Miguel Gadbem, vem requerer do
Executivo Municipal para que envie ao vereador Dr. Maurício Miguel Gadbem, de
forma discriminada, que contemple anualmente os exercícios financeiros de 2006
a 2015, o saldo financeiro disponível a cada ano.
Justificativa:
Como função precípua do vereador, a fiscalização das
contas públicas exige a transparência dos dados relativos ao orçamento
municipal, em especial, no que diz respeito ao saldo financeiro disponível a
cada exercício. No caso, é objeto deste Requerimento tal solicitação, com
função específica de verificação do suporte de Restos a Pagar.
19 - Requerimento nº
8/2016, de autoria do Vereador Maurício Miguel Gadbem, vem requerer do
Executivo Municipal para que esclareça ao vereador Dr. Maurício Miguel Gadbem,
sobre as condições de segurança na Escola Municipal Professora Cândida
Junqueira/CAIC, e sobre as providências que esta Administração espera 6
empreender após o recente ato de vandalismo ali ocorrido quando um dos
berçários daquela escola teria sido incendiado.
Justificativa:
Em visita à Escola Municipal Professora Cândida
Junqueira/CAIC, o vereador abaixo-assinado, constatou os atos de vandalismo ali
perpetrados na última quarta-feira de cinzas (10/02/16), quando atearam fogo em
um dos berçários. Segundo informações colhidas no local, o vereador constatou
que aquela Escola enfrenta graves problemas com usuários de drogas que fazem
dali seu ponto de encontro, uso e distribuição de drogas.
Tais informações levam a crer que este incêndio tem
relação direta com a ocupação daquele local por estas pessoas que estariam
envolvidas com o uso de drogas, mas, o problema que urge no momento diz
respeito à segurança desta Escola que está completando 21 anos em nossa cidade
e que atende hoje a, aproximadamente, 600 alunos. Atualmente, contam apenas com
dois vigilantes diurnos (e olha que o fato aconteceu por volta de 13 horas), já
não têm câmaras de segurança, seus muros são relativamente fáceis de serem
transponíveis, e sua localização é referenciada por quem ali trabalha como
"muito isolada".
Felizmente, também se constatou, já estão trabalhando
para recuperar o espaço do berçário, que acolhe bebês até um ano de idade; mas,
é preciso considerar a necessidade desta Escola de ter seus funcionários, seus
alunos, seu espaço, e seus bens, mais bem protegidos por medidas coercitivas; é
preciso a revitalização do entorno da Escola; e é preciso que seja apurada tal
ocorrência e responsabilizado (s) quem de direito.