10/04/2016
A POLÍTICA DE PARTIDO, PARTIDA
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Encontro 'político' com Mao Tsé Tung, no "Museu Madame Tussauds": quase fui convencido a entrar para o PC! |
Nessa semana, em um encontro entre alguns partidos
políticos, em função da aproximação das eleições municipais, fiz algumas
considerações a pré-candidatos que estavam presentes. Inicialmente, pedi que
refletissem sobre o que, todos nós que estávamos ali, poderíamos oferecer à
política? Lembrando que, “é coisa de doido” querer ser político nesse momento
por que passa nosso país, no qual, certamente é a classe política a mais
ferozmente criticada pela grande maioria da população, não sem razão.
Em seguida, falei sobre a importância de se fazer uma
nova política, o que, no meu entender, não implica, necessariamente, em novos
políticos: citei como exemplo nossa Câmara de vereadores que foi substituída em
80% de seus membros na última eleição, todos novos (depois, em 90%, após a
renúncia do presidente), e também o Executivo Municipal renovou-se, e apesar
disso as críticas aos políticos só se fizeram aumentar.
Falei de uma nova política baseada na implementação de
políticas públicas, que seja de fato representativa, que cerceie ao máximo o
fisiologismo partidário, e que contemple a participação popular em tudo que
vier a deliberar. A política em si é uma necessidade, mas tem sido capitaneada,
a muitos anos, por caciques especializados em manipular perversamente a opinião
pública. Estamos vivendo uma crise política de raros precedentes, mas que pode
ser o mote para mudanças, sobretudo, para a mobilização de lideranças que
possam vir a se comprometer com o ideário da democracia.
Não vejo facilmente horizontes viáveis nesse sentido. Diariamente,
me perguntam pela minha futura candidatura e nem mesmo a mim eu sei responder. Se
isso é um problema, também é reflexo dessa falta de perspectivas que identifico
no cenário atual. Nestes poucos anos em que estou militando na política, não
aprendi a fazer ‘a política’ que está sendo feita, sobretudo fisiológica e de
conchavos, e hoje amargo a solidão do lugar em que me encontro. Talvez seja
melhor assim, pelo menos para minha saúde mental e para minhas crenças éticas,
herança de minhas filhas.
Aqui começa Brasília! Olho em volta recordando Drummond
que, já em 1945, escreveu: “Esse é tempo de partido, tempo de homens partidos”.
A UNIÃO FAZ A FORÇA!
Com representantes de Entidades Assistenciais, em reunião com promotoria |
ENTIDADES ASSISTENCIAIS SE REUNEM
POR CAUSAS COMUNS
Reunião no Juizado Especial, com Entidades Assistenciais de Três Corações |
Nessa semana, a meu convite, reunimos representantes de Entidades
Assistenciais de nossa cidade e representantes do Ministério Público, para
aprendermos um pouco mais sobre os direitos destas instituições do terceiro
setor que suprem, com seu trabalho, o poder público, naquilo que ele tem
obrigação de oferecer, serviços reconhecidamente essenciais, mas que, por
diversas limitações, delega, em geral, sob a forma de convênios, a quem o possa
fazê-lo.
Com Dr. Gustavo Brandão e Dr. Victor Hugo R. Pereira |
Inicialmente, falei sobre o ineditismo deste encontro e
sobre a importância de se tornar um hábito este diálogo entre as entidades. Em
seguida, o Dr. Victor Hugo Rena Pereira, falou sobre a destinação de valores
oriundos de prestações pecuniárias objeto de transações penais e sentenças
condenatórias, aos quais nossas entidades – públicas ou privadas, com
finalidade social –, poderão ter acesso sob a forma de financiamento de
projetos apresentados e criteriosamente avaliados: “pouquíssimos ou nenhum
projeto foi apresentado recentemente, o que significa que o dinheiro está lá à
disposição da apresentação de um bom projeto a partir de uma entidade
cadastrada!”.
Na sequência, falou o Dr. Gustavo Brandão, enunciando a
oportunidade de se constituir uma Associação que congregue, como um corpo jurídico, todas as entidades
assistenciais, com objetivos diversos como, defende-las em causas comuns, ou
oferecer o trabalho de técnicos para as auxiliarem em necessidades específicas:
“o ajuizamento de uma ação por essa entidade que congregaria todas as
associações pra verificar se está havendo alguma violação, se está havendo
alguma lesão, e não só pra isso, é interessante que vocês se unam!”. Sua fala
teve continuidade no questionamento do que poderia ser feito para o recebimento
de parcelas em atraso da subvenção social a que as entidades devidamente
conveniadas com a Prefeitura Municipal têm direito. Foram aventadas algumas
possibilidades de tal recorrência mediante medidas judiciais.
As colocações dos dois promotores encontraram eco em
manifestações que se seguiram, com relatos de experiências e questionamentos
diversos. Formou-se uma comissão para engendrar a citada Associação. E, ainda,
colocamos a serviço destas entidades, um aparato jurídico que poderá lhes
servir para proteger-se de ingerências de diversos matizes, como ameaças,
abusos e outras que foram ali citadas. O fato é que, a estas entidades que
tantos acolhem, ficou claro o quanto carecem de quem as acolham.
Estiveram reunidos, representantes da APAE, Lar Anjo da
Guarda, Casa Lar, Comunidade Terapêutica Ágape, Comunidade Terapêutica Resgate
e Misericórdia, Projeto Vida, Lar Fabiano de Cristo, Instituto de Amparo Arca
de Noé, Ancianato Antônio Frederico Ozanan, Solidaried’Aids, Serviço de Obras
Sociais/SOS, Associação dos Diabéticos de Três Corações/ASSODITRI, Casa da Sopa
Capitão Vendramini, Associação Fraternidade e Equilíbrio/AFE, Associação
Vir-à-Ser, e Associação do Voluntariado da Oncologia de Três Corações/VIDAÇÃO.
RESPEITO ÀS DIFERENÇAS É ISSO!
Com liminar judicial que determina disponibilização de veículo adaptado na Secretaria Municipal de Saúde |
LIMINAR JUDICIAL DETERMINA DISPONIBILIZAÇÃO DE VEÍCULO
ADAPTADO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Há poucos dias foi implementada uma liminar judicial
determinando que o Município disponibilize, junto à Secretaria de Saúde, no
prazo de seis meses, veículo adaptado para o transporte de pessoas portadoras
de necessidades especiais ou mobilidade reduzida, sob pena de multa diária.
Esta decisão teve origem em uma representação que fiz ao
Ministério Público, em 2013, questionando a falta de transporte porta-a-porta especializado
para que pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, tivessem acesso à
educação e à saúde. O MP endereçou uma Recomendação à Prefeitura Municipal que
apenas a cumpriu parcialmente. Na sequência, foi instaurada uma Ação Civil
Pública em face do Município de Três Corações, que, agora, culminou nesta
liminar judicial.
Para determina-la, a Dra. Maraiza F. E. Maciel Costa,
Juíza de Direito, valeu-se do que determina o artigo 196, da Constituição
Federal, quando diz: “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido
mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença
e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para
a sua promoção, proteção e recuperação”.
Também orientou-se pelo que dispõe o artigo 23 da mesma
Constituição: “É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios: II – cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e
garantia das pessoas portadoras de deficiência”.
Elencou ainda em sua determinação que “as pessoas
portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, em razão da idade/idosos,
podem ter seus tratamentos de saúde interrompidos/adiados, diante da
inexistência de transporte adaptado, podendo o aguardo do deslinde final da
questão posta em juízo, sem dúvida, causar-lhes dano irreparável ou de difícil
reparação”.
Apesar desta conquista, lamentamos a lentidão de todo
esse processo, e a priorização discricionária de algumas ações em detrimento de
uma causa tão necessária quanto justa. Também são lentos os passos daqueles que
têm, por alguma condição, mobilidade reduzida.
APAE NA CÂMARA
Reunião de Comissões, na Câmara Municipal, em 07/04/2016 |
VEREADORES EM REUNIÃO DE COMISSÕES RECEBEM REPRESENTANTES
DA APAE
Nessa semana, recebemos na Câmara Municipal, a presidente
da APAE Tricordiana, Sra. Claudia Barbone, acompanhada de outros representantes
dessa entidade assistencial. O motivo do encontro foi discutirmos o projeto de
lei do Executivo Municipal que:
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de
Cooperação Técnica com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de
Três Corações, para o gerenciamento do sistema de estacionamento rotativo –
“ÁREA AZUL”, no Município de Três Corações”.
Pois bem, é de conhecimento geral que nossa APAE está
passando por sérias dificuldades financeiras, tendo inclusive, remanejado o
horário de atendimento a seus quase 260 assistidos. Por erros cometidos quando
da informação ao governo federal de dados censitários, no ano passado, algumas
substanciais verbas não deverão chegar por aqui neste ano, o que pode
comprometer, em muito, o trabalho ali feito. Já se tentou de tudo pra reparar
esse dano, mas sem sucesso, conforme me relataram nas vezes em que lá estive
para me inteirar do assunto.
Esse pessoal da direção da APAE procurou ajuda do
Executivo Municipal que, certamente consternado com a situação, implementou
esse projeto de lei que chegou à Câmara para a apreciação dos vereadores. Mas,
nossa discussão inicial foi atropelada pela informação que nos deram de que
“cortou a merenda escolar!”. Mas como assim? Então, esclareceram, em particular
a Sra. Érica, de que o repasse da merenda, não mais seria feito pela prefeitura,
conforme lhe informaram na Secretaria Municipal de Educação, com a
justificativa de que pela ausência de repasse do FUNDEB/Fundo Nacional do
Desenvolvimento da Educação Básica, eles não poderiam mais repassar os
alimentos que compõem a merenda escolar.
Alegou a Sra. Érica, frente a essa decisão, que ainda não
há informações oficiais deste não repasse do FUNDEB: “Não tem nada oficial,
eles estavam repassando a merenda, até semana passada eles estavam repassando, se
eles já tivessem conhecimento desde o começo do ano que a gente não iria
receber o FUNDEB [...], mas como é que eles deram até agora?”. Sobre isso, vou
fazer um Requerimento ao Executivo, em nossa próxima sessão ordinária, para
esclarecimento melhor desta situação.
Sugeri, na sequência de discussão do projeto, que antes
de assumirem a Zona Azul, que fizessem estudos de viabilidade: “a
operacionalidade disso não pode ser idealizada!”. Também, foram notadas e ali
notificadas outras pendências no projeto; como a delegação de responsabilidades
pelo que sucederia na ocorrência de avarias nos veículos; a falta de
identificação de um período específico para tal cooperação técnica; a condição
prevista de que o Município ‘repassará’ as verbas arrecadadas e não ‘cair na
conta’ da APAE diretamente; e outras questões de gestão.
O pessoal da APAE tem buscado alternativas de
viabilização para este projeto, como a adoção de vendas de talonários
eletronicamente, e o estabelecimento de parcerias com outras entidades de nossa
cidade. Claudia até disse esperar que, com tal viabilidade, e sanadas as pendências
da APAE, possam até ajudar, por esta via, outras entidades da cidade. Ao fim de
nossa reunião, eles iriam se dirigir ao Executivo, para rediscutir este
projeto.
Lembro aqui que, ajudar a APAE e outras entidades é uma
opção que o Poder Público tem para que forneçam serviços que são de sua
obrigação, mas que, por não ter condições técnicas para tanto, delega a elas
tal função.
E O PLANO MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA?
Mais importante que um
Plano é a constituição de uma Cultura de Mobilidade, e pra isso todos nós
podemos contribuir!
Desde 2013 tenho requerido do Executivo Municipal, a
realização de audiências públicas para confecção do Plano Municipal de
Mobilidade Urbana, exigência federal, mas muito mais exigência de uma realidade
cada vez mais claustrofóbica em termos de trânsito e mobilidade.
Nesta semana, mais uma vez, experimentei as agruras de
quem fica ‘preso no trânsito’, e pensando, com meus botões, em saídas,
literalmente, saídas para nossa cidade: carona solidária, revisão das rotas,
abertura de novas vias, elaboração de um plano diretor eficiente, otimização do
transporte coletivo, etc.
É sempre bom lembrar que, de acordo com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), a falta de
políticas públicas para transporte de massa e mobilidade urbana, aliada a passagens
cada vez mais caras, provocaram uma queda de cerca de 30% na utilização do
transporte público no Brasil nos últimos dez anos. No outro flanco, os atuais
incentivos tributários dados pelo governo federal para a aquisição de carros e
motocicletas multiplicaram centenas de vezes o número de veículos nas ruas. Em
abril do ano passado, ou seja, há um ano, entrou em vigor a Lei 12.587/2012,
que institui as diretrizes para a Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU)
e vai orientar os municípios a elaborar os seus próprios planos.
Esta lei estabelece princípios, diretrizes e instrumentos para os
municípios planejarem o sistema de transporte e de infraestrutura viária para
circulação de pessoas e cargas, capaz de atender à população e contribuir para
o desenvolvimento urbano sustentável. Municípios com mais de 20 mil habitantes
deveriam elaborar o Plano em até três anos (a contar de 2012), de forma
integrada ao plano diretor previsto pelo Estatuto da Cidade. Até então, apenas
municípios com mais de 500 mil habitantes tinham essa obrigação.
De acordo com o Ministério
das Cidades, de forma normativa, os municípios que não tiverem o Plano
após 12 abril de 2015 ficarão impedidos de obter recursos federais
orçamentários federais (Orçamento Geral da União –OGU) para contratação de
novas operações. Estes municípios ficam (temporariamente) impedidos de celebrar
novos contratos até que cumpram as exigências da Lei (apresentação do
Plano de Mobilidade Urbana).
Mas, mais importante que um Plano é a constituição
de uma Cultura de Mobilidade, e pra isso todos nós podemos contribuir.
LEÕES DO SOLAR RUGEM PELAS MÃOS DE PATRICK MOYSES
Com Patrick Moysés, na Escola do Legislativo |
UMA CHAVE GUARDADA A SÉCULOS. UM SEGREDO A SER REVELADO.
UMA MALDIÇÃO A SER QUEBRADA.
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Cenas do filme "Signo de Leão", de Patrick Moysés |
Pelas mãos do talentoso artífice cultural tricordiano,
Patrick Moysés, o Solar dos Leões, uma construção em ruínas subtraída de sua
importância pelas intempéries naturais, e pela pouca atenção que recebem alguns
patrimônios de nossa cidade; foi de encontro à sua história e foi novamente
habitado por seus primeiros moradores.
Encenando uma ficção baseada em relatos orais e pesquisas
casuísticas, colorida pelo misticismo e pela criatividade, Patrick realizou uma
média-metragem que exibiu aos tricordianos nestas últimas semanas. À
apresentação, emocionado, falou até em nos unirmos para transformar o Solar em
nosso 13º. Patrimônio Histórico-Cultural, e quem sabe, até abrigar nossa
Secretaria de Cultura.
O curioso é que, no filme, alguns ‘leões’ de nossa
cidade, operários da arte em tempos idos, foram resgatados à nova performance
proposta pelo diretor: estavam lá Fátima Vilani e Cecília Guimarães. Ao lado
destes, uma nova geração que dá gosto ver, sendo sempre fácil citar Lucas
Oliveira e João Vitor Guimarães, representantes do competente Grupo Teatral
Triarte, e que beberam dos ensinamentos do mestre Chediak.
Signo de Leão, é o nome do filme que vem compor o rol de
outros que Patrick nos apresentou, desta vez, com uma equipe técnica mais
corpulenta, e da qual, representando-os, cito a dupla Rodrigo Esperidião e
Pinho Lemos, responsáveis pela envolvente trilha sonora, e a montagem sempre
eficiente de Rafael Pereira, todos que dispensam comentários.
E, para terminar, e agradecendo pelo convite, quero
pontuar um momento mágico do filme, no qual, o enredo traz à vida os dois
leões, esculturas que se antecipavam ao Solar, quem sabe, defendendo-o, e nos
presenteia a memória de Luís Marcus Matos Pereira, um leão da dança,
certamente, um dos maiores artistas que essa cidade já viu.
1.
Não se esqueça de doar ao FIA!
Estamos em época de IMPOSTO DE RENDA, e é sempre bom
lembrar que todos temos o direito de doar parte de nosso pagamento, ou mesmo de
nossa restituição ao FIA, o Fundo da Infância e da Adolescência de nosso
Município.
Com o Sr. Carlos Márcio e a Sra. Joelma Caetano |
Lembro aqui o que nos disse o Sr. Carlos Márcio Ortiz
Pereira, auditor da Receita Federal e fervoroso militante desta causa, para
esclarecer sobre esse direito constitucional: “O potencial que poderia ter sido
destinado ao FIA – em Três Corações – supera os R$ 600 mil, sendo que foram
efetivamente doados somente R$ 32 mil, em 2015”, donde se conclui que temos
muito a fazer.
O procedimento é simples: fale com seu contador, ou
apenas deixe que o programa da Receita faça o trabalho por você!
Precisamos construir uma Cultura de Solidariedade que
torne habitual esta doação!
2.
Simpósio Sul-Mineiro de Psiquiatria
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II Simpósio Sul-Mineiro de Psiquiatria, em São Lourenço |
Na semana passada, participei deste terceiro encontro dos
psiquiatras de nossa região, na cidade de São Lourenço, realização da
Associação Mineira de Psiquiatria/AMP. O segundo simpósio aconteceu no ano
passado, aqui em nossa cidade.
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Com psiquiatras, no II Simpósio Sul-Mineiro de Psiquiatria |
Discutimos muitos temas que importam à saúde pública,
como suicídio e dependência química. No encontro, convidei o Dr. Frederico
Garcia para estar conosco falando sobre a campanha “Cerveja também é Álcool”,
que pretende coibir a publicidade de cervejas, adequando-a à forma como é
praticada a divulgação televisiva de outros etílicos, ou seja, em horários
específicos.
3.
Sociedade Inclusiva
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Eleine, bibliotecária da UNIVÁS |
Esta é a simpática Eleine, e a conheci a poucos dias
quando fui à biblioteca da UNIVÁS retirar alguns livros para estudo.
Chamou minha atenção a placa colocada no balcão do local,
anunciando que ali também se faz atendimento em libras, a língua brasileira de
sinais, utilizada principalmente por surdos. E é ela quem dá conta do recado.
4.
Associação Sem Degraus recebe mudas de Citronela
Com Matheus, Regina e Fernando, na Câmara Municipal |
Ainda tenho comigo para doação algumas mudas de
Citronela, uma planta que sabidamente é efetiva no combate natural ao mosquito
Aedes aegypti, transmissor de doenças como a dengue, chikungunya e zika vírus.
Quem quiser pode me procurar.
Em nossa última reunião da aSEDE, distribui estas mudas
para alguns membros do grupo.
5.
Emenda à Lei Orgânica Municipal
Elaborando Emenda à LOM, na Câmara Municipal |
Pondo fim a uma celeuma que se instalou na cidade sobre o
Prefeito ter que pedir autorização da Câmara Municipal para viagens
internacionais, a poucos dias aprovamos uma Emenda à Lei Orgânica, de minha
autoria, que determina, somente agora, que para toda viagem internacional que o
Prefeito venha a fazer, tenha que pedir autorização dos vereadores.
Esta é uma dedução lógica, avalizada por todos os
vereadores, pois o Município não pode ficar acéfalo quando seu mandatário maior
se ausenta para outras plagas além do território nacional. Para viagens dentro
do país, permanece a necessidade de tal autorização para ausências superiores a
15 dias.
Felizmente, a aprovação desta Emenda, não depende da
sanção do Executivo!
INDICAÇÕES, MOÇÕES E REQUERIMENTOS
A título de registro, elenco abaixo, as proposições que
fiz até então, em nossa Câmara Municipal:
01/02/16
1. Requerimento ao Executivo Municipal para
que esclareça a esta Câmara de Vereadores, em especial, ao vereador
abaixo-assinado, bem como dê ampla divulgação à população, sobre a realização
da Conferência das Cidades, que, a partir desta sua etapa municipal deverá se
estender até à Conferência Nacional das Cidades, a ser realizada no próximo
ano, na capital federal.
Justificativa:
A 6ª Conferência Nacional das Cidades ocorrerá
do dia 5 ao dia 9 de junho de 2017, em Brasília, e será precedida das etapas
preparatórias com a realização das Conferências
Municipais, que deverão acontecer de 1º de janeiro de 2016 a 5 de julho de 2016, e Conferências Estaduais e do Distrito Federal,
que deverão acontecer de 1º de
novembro de 2016 a 31 de março de 2017.
Nos
municípios, as conferências devem debater propostas e soluções voltadas à
realidade local. Nos estados serão debatidas propostas voltadas para as
políticas Estaduais e para a política Nacional.
A
Conferência Municipal deverá ser convocada pelo Conselho Municipal das Cidades
(ou outro correlato à Política de Desenvolvimento Urbano). Caso não haja
Conselho Municipal das Cidades (ou outro correlato à Política de
Desenvolvimento Urbano) no Município, o Executivo deverá fazer a convocação. O
prazo é até 22 de fevereiro de 2016.
O
Brasil, desde a metade do século passado, deixou de ser um País rural e passou
a ser uma nação intensamente urbanizada. Cerca de 160 milhões de brasileiras
(os) estão vivendo nas cidades. Essa concentração da população nas áreas
urbanas, sem o planejamento adequado, trouxe alguns problemas para a qualidade
de vida da geração atual e comprometendo a sustentabilidade no futuro.
Soluções
para esses problemas serão discutidas na sexta edição da Conferência Nacional
das Cidades, um dos espaços de diálogo entre o Governo e a Sociedade. Nesse
sentido, o Conselho das Cidades, criado há mais de dez anos, faz parte deste
empenho para avançar na agenda urbana, atuando segundo uma diretiva baseada na
democracia e no pluralismo.
Para
essa edição da Conferência Nacional das Cidades, foi escolhido o tema “Função
Social da Cidade e da Propriedade”, que expressa a importância do interesse
coletivo. O lema “Cidades Inclusivas, Participativas e Socialmente Justas”
proclama o caráter igualitário e equânime qualificando o significado do tema.
Pois é fundamental suscitar a compreensão do conceito da função social da
cidade e da propriedade ainda pouco assimilado pela sociedade.
Dados
coletados diretamente no link http://app.cidades.gov.br/6conferencia/?utm_source=facebook_segmentado_page-post---homepage_conferencia-2_conferencia-nacional-das-cidades_&utm_medium=social&utm_term=facebook&utm_content=leo-burnett&utm_campaign=conferencia-nacional-das-cidades
15/02/16
1.
Requerimento ao Presidente da Câmara Municipal, para
que atenda à Recomendação do Ministério Público de Três Corações/MG, na pessoa
do DD. Dr. Gustavo Adolfo Valente Brandão, que “Recomenda Administrativamente
ao ilustríssimo Senhor Prefeito Municipal de Três Corações, Cláudio Cosme
Pereira de Souza, e ao Presidente da Câmara Municipal de Três Corações, Jorge
Antônio Machado, bem como a quem venha lhe suceder ou substituir no seu
respectivo cargo: a) a revogação da Lei Complementar Municipal nº 338/2013, que
se refere ao parcelamento do solo no município de Três Corações; b) a revogação
da Lei Complementar Municipal nº 406/2015, que se refere ao uso e ocupação do
solo urbano no município de Três Corações”.
De modo semelhante, requer este mesmo
Vereador que, em cumprimento de tal Recomendação, se atenda à requisição do
digno representante ministerial para que providencie “empréstimo de publicidade
e divulgação adequada e imediata de seus termos em local visível”, em especial,
no âmbito do Legislativo Municipal.
Como tal Recomendação foi solicitada em
15/06/2015, tendo por 60 (sessenta) dias o prazo de resposta ao Ministério
Público informando sobre o cumprimento de tal determinação, o Vereador
abaixo-assinado solicita ainda que, formalmente, seja oficiado sobre o
encaminhamento de tal Recomendação, bem como o teor da missiva em resposta ao
Ministério Público.
Justificativa:
Tendo
por objeto “a aprovação de legislação urbanística pela Câmara Municipal de Três
Corações/MG antes da revisão do Plano Diretor do município de Três Corações, de
forma isolada e sem a estrita observância da Legislação Federal pertinente e
dos princípios que regem a matéria, mais especificamente, das normas gerais
constantes do Estatuto da Cidade – Lei 10.257/2001, as quais albergam a Gestão
Democrática da Cidade, não havendo comprovação de que a nova lei de
parcelamento do solo do município de Três Corações (Lei Complementar nº
338/2013), e de que a recente lei que dispõe sobre o zoneamento e regulamenta o
uso e a ocupação do solo urbano no município de Três Corações (Lei Complementar
nº 406/2015), foram antecedidas de audiências públicas e do amplo e democrático
debate de mister”, o Ministério Público, através da curadoria do Meio Ambiente
da Comarca de Três Corações, amparado na legalidade e tendo feito objetivas
considerações, encaminhou a esta Câmara tal Recomendação, que esperamos ver
cumprida pelo esforço desta Mesa Diretora, sendo que, em seguida, o processo
legislativo no que se refere a tais leis, deverá ser retomado, “para sua
perfeita adequação aos ditames legais, de forma a que venham de ser novamente
promulgadas, desta feita, escoimadas dos vícios que as inquinam de nulidade”.
2.
Requerimento ao Executivo Municipal, para que atenda à
Recomendação do Ministério Público de Três Corações/MG, na pessoa do DD. Dr.
Gustavo Adolfo Valente Brandão, que “Recomenda Administrativamente ao
ilustríssimo Senhor Prefeito Municipal de Três Corações, Cláudio Cosme Pereira
de Souza, e ao Presidente da Câmara Municipal de Três Corações, Jorge Antônio
Machado, bem como a quem venha lhe suceder ou substituir no seu respectivo
cargo: a) a revogação da Lei Complementar Municipal nº 338/2013, que se refere
ao parcelamento do solo no município de Três Corações; b) a revogação da Lei
Complementar Municipal nº 406/2015, que se refere ao uso e ocupação do solo
urbano no município de Três Corações”.
De modo semelhante, requer este mesmo
Vereador que, em cumprimento de tal Recomendação, se atenda à requisição do
digno representante ministerial para que providencie “empréstimo de publicidade
e divulgação adequada e imediata de seus termos em local visível”, em especial,
no âmbito do Executivo Municipal.
Como tal Recomendação foi solicitada em
15/06/2015, tendo por 60 (sessenta) dias o prazo de resposta ao Ministério
Público informando sobre o cumprimento de tal determinação, o Vereador
abaixo-assinado solicita ainda que, formalmente, seja oficiado sobre o
encaminhamento de tal Recomendação, bem como o teor da missiva em resposta ao
Ministério Público.
Justificativa:
Tendo
por objeto “a aprovação de legislação urbanística pela Câmara Municipal de Três
Corações/MG antes da revisão do Plano Diretor do município de Três Corações, de
forma isolada e sem a estrita observância da Legislação Federal pertinente e
dos princípios que regem a matéria, mais especificamente, das normas gerais
constantes do Estatuto da Cidade – Lei 10.257/2001, as quais albergam a Gestão
Democrática da Cidade, não havendo comprovação de que a nova lei de
parcelamento do solo do município de Três Corações (Lei Complementar nº
338/2013), e de que a recente lei que dispõe sobre o zoneamento e regulamenta o
uso e a ocupação do solo urbano no município de Três Corações (Lei Complementar
nº 406/2015), foram antecedidas de audiências públicas e do amplo e democrático
debate de mister”, o Ministério Público, através da curadoria do Meio Ambiente
da Comarca de Três Corações, amparado na legalidade e tendo feito objetivas
considerações, encaminhou a esta Câmara tal Recomendação, que esperamos ver
cumprida pelo esforço desta Mesa Diretora, sendo que, em seguida, o processo
legislativo no que se refere a tais leis, deverá ser retomado, “para sua
perfeita adequação aos ditames legais, de forma a que venham de ser novamente
promulgadas, desta feita, escoimadas dos vícios que as inquinam de nulidade”.
3.
Requerimento ao Executivo Municipal para que informe ao
Vereador abaixo-assinado, sobre o andamento processual da Ação Civil Pública –
nº 0693150-06.1630, cuja descrição do fato remete a representação feita por
este mesmo Vereador acerca das condições de transporte para acesso às redes de
saúde e educação, para pessoas com deficiência em Três Corações/MG.
Justificativa:
Em
agosto de 2013, fiz essa representação ao Ministério Público de Três Corações,
à época, ao DD. Dr. Victor Hugo, solicitando transporte porta-a-porta para que
pessoas com deficiência tivessem acesso à saúde e à educação em nossa cidade. O
promotor fez uma recomendação à Prefeitura Municipal com tal fim, mas apenas a
área da educação foi contemplada com esta modalidade de transporte para seus
alunos.
Em
Junho de 2015, fui oficiado pelo Ministério Público de nossa Comarca, à época,
tendo o DD. Dr. Eric de Oliveira à frente da curadoria da pessoa com
deficiência, comunicando que “o Inquérito Civil nº MPMG – 0693.13.000302-5 foi
encerrado nessa 6ª Promotoria de Justiça em 15/06/2015 devido a PETIÇÃO
INICIAL: AÇÃO CIVIL PÚBLICA – nº 0693150-06.1630”; ou seja, em consideração a
tal necessidade, o Promotor de Justiça, em face do Município de Três Corações,
representado pelo Prefeito Municipal, impetrou essa “AÇÃO CIVIL PÚBLICA para
DEFESA DAS PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS OU MOBILIDADE REDUZIDA
E DOS IDOSOS”.
E
ainda, podemos ler acompanhando o corpo textual da Ação, o seguinte:
“Através
desta ação objetiva o Ministério Público a compelir o Município de Três
Corações a disponibilizar Transporte Adaptado para Acesso aos serviços de Saúde
do Município, com o objetivo de facilitar o deslocamento das pessoas com
necessidades especiais ou mobilidade reduzida”.
“Do
pedido liminar. Requer o MINISTÉRIO PÚBLICO a concessão de MEDIDA LIMINAR, sem
oitiva da parte contrária, nos termos do artigo 12, da Lei 7.347/85, impondo-se
ao requerido a obrigação de disponibilizar junto a secretaria de saúde, no
prazo de 06 (seis) meses, veículo adaptado para o transporte de pessoas
portadoras de necessidades ou mobilidade reduzida. [...] Pugna o Ministério
Público pela fixação de multa diária no importe de R$2.000,00 (dois mil reais),
até o limite máximo de R$200.000,00 (duzentos mil reais)”.
4.
Requerimento ao Executivo Municipal para que atenda ao
que sugere o Parecer Técnico de Instituição de Longa Permanência para Idosos
(ILPI), solicitado pelo DD. Dr. Eric de Oliveira, Promotor de Justiça, em face do “Ancianato Antônio Frederico
Ozanan”, abrigo filantrópico em nossa cidade, conveniado com o poder público
municipal, para que; amplie o convênio da ILPI com a Prefeitura, para a cessão
de técnicos de enfermagem e auxiliares de serviços gerais, para atendimento
devido aos internos, conforme a RDC nº 283/2005 da ANVISA; e, para que,
providencie as melhorias nas instalações físicas da ILPI, conforme indicado no
relatório (em anexo a este Requerimento) do Setor de Acessibilidade da
CEAT/Central de Apoio Técnico da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério
Público do Estado de Minas Gerais.
De modo semelhante, requer o Vereador
abaixo-assinado, que seja informado das providências tomadas em razão deste
Parecer Técnico e das necessidades apresentadas por esta nossa instituição asilar.
Justificativa:
O
vereador abaixo-assinado requereu do Promotor de Justiça, Dr. Eric de Oliveira,
o Parecer Técnico de Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI),
recentemente elaborado pela Analista do Ministério Público, Psicóloga Patrícia
Antunes Ferreira, após visita realizada com a equipe do Setor de Proteção da
Pessoa Institucionalizada/PPI e Acessibilidade da CEAT, para verificar as
condições atuais de funcionamento do “Ancianato Antônio Frederico Ozanan”,
localizado na Rua José Ferreira Coelho, nº 220, Bairro Vila Jessé, nesta cidade
de Três Corações/MG.
Sendo
a instituição filantrópica e conveniada com a Prefeitura Municipal de Três
Corações, e recebendo idosos de ambos os sexos (no momento da visita, contava
com 58 idosos), vem recebendo em sua planta física várias reformas nos últimos
anos, mas, como relatado pelos seus responsáveis, “devido à falta de recursos
financeiros, não conseguiu ainda cumprir todas as adequações requisitadas pela
vigilância sanitária”; e ainda, segundo o parecer, “a ILPI ainda necessita de
melhorias em sua estrutura física e de recursos humanos”.
Também,
sugere o Parecer à Promotoria de Justiça, além do que se requer acima, que
solicite a regularização da ILPI, em relação à documentação exigida para seu funcionamento:
Alvará Sanitário, Alvará de Localização e Funcionamento, Laudo do Corpo de
Bombeiros e registros nos Conselhos Estaduais e Municipais da Assistência
Social e dos Idosos.
Certo
do interesse que deve ter o Executivo Municipal por esta causa, é pelo que se
pede nesse Requerimento.
5.
Requerimento ao Executivo Municipal para que envie ao
vereador abaixo-assinado, de forma discriminada, que contemple anualmente os
exercícios financeiros de 2006 a 2015, o saldo financeiro disponível a cada
ano.
Justificativa:
Como
função precípua do vereador, a fiscalização das contas públicas exige a
transparência dos dados relativos ao orçamento municipal, em especial, no que
diz respeito ao saldo financeiro disponível a cada exercício. No caso, é objeto
deste Requerimento tal solicitação, com função específica de verificação do
suporte de Restos a Pagar.
6.
Requerimento ao Executivo Municipal para que esclareça
ao vereador abaixo-assinado, sobre as condições de segurança na Escola
Municipal Professora Cândida Junqueira/CAIC, e sobre as providências que esta
Administração espera empreender após o recente ato de vandalismo ali ocorrido
quando um dos berçários daquela escola teria sido incendiado.
Justificativa:
Em
visita à Escola Municipal Professora Cândida Junqueira/CAIC, o vereador
abaixo-assinado, constatou os atos de vandalismo ali perpetrados na última
quarta-feira de cinzas (10/02/16), quando atearam fogo em um dos berçários.
Segundo informações colhidas no local, o vereador constatou que aquela Escola
enfrenta graves problemas com usuários de drogas que fazem dali seu ponto de
encontro, uso e distribuição de drogas.
Tais
informações levam a crer que este incêndio tem relação direta com a ocupação
daquele local por estas pessoas que estariam envolvidas com o uso de drogas,
mas, o problema que urge no momento diz respeito à segurança desta Escola que
está completando 21 anos em nossa cidade e que atende hoje a, aproximadamente,
600 alunos. Atualmente, contam apenas com dois vigilantes diurnos (e olha que o
fato aconteceu por volta de 13 horas), já não têm câmaras de segurança, seus
muros são relativamente fáceis de serem transponíveis, e sua localização é
referenciada por quem ali trabalha como "muito isolada".
Felizmente,
também se constatou, já estão trabalhando para recuperar o espaço do berçário,
que acolhe bebês até um ano de idade; mas, é preciso considerar a necessidade
desta Escola de ter seus funcionários, seus alunos, seu espaço, e seus bens,
mais bem protegidos por medidas coercitivas; é preciso a revitalização do
entorno da Escola; e é preciso que seja apurada tal ocorrência e responsabilizado
(s) quem de direito.
22/02/16
1.
Requerimento à Presidência da Mesa Diretora da Câmara
Municipal de Três Corações/MG, para que implemente um Projeto de Resolução que
regulamente a adesão aos projetos de iniciativa popular, mediante meio
eletrônico.
Justificativa:
Esta Mesa Diretora têm uma grande oportunidade de colocar-se
ao lado da população e realmente representa-la nas suas necessidades mais
prementes, facilitando que nossos poderes constituídos possam ouvir o clamor
que emana dos projetos de iniciativa popular, através da construção de um
programa legislativo específico e da regulamentação de seu uso, para que possa
reconhecer como válidas as adesões a tais projetos por meio eletrônico.
Atualmente, nossa Lei Orgânica Municipal (LOM), versa em
seu Artigo 102 e em seus dois parágrafos subsequentes, o seguinte:
Art. 102 - A iniciativa popular poderá ser exercida pela
apresentação à Câmara Municipal, de projeto de lei subscrito por, no mínimo, 5%
(cinco por cento) do eleitorado municipal.
§ 1º - A proposta popular deverá ser articulada,
exigindo-se, para seu recebimento, a identificação dos assinantes, mediante
indicação do número do respectivo título eleitoral.
§ 2º - A tramitação dos projetos de lei de iniciativa
popular obedecerá às normas relativas ao processo legislativo estabelecidas
nesta lei.
Minha proposta, já explicitada nesta Casa no primeiro ano
de nosso mandato, é que o primeiro parágrafo de nossa Lei maior acima descrito,
receba uma modificação e possa ser lido da seguinte forma: “A proposta popular
deverá ser articulada, exigindo-se, para seu recebimento, a identificação dos eleitores, mediante indicação do número do
respectivo título eleitoral, podendo
tais informações serem coletadas, inclusive, por meio eletrônico.
O exercício pleno da democracia direta é assegurado pela
Constituição Federal de 1988, em que se lê; “Todo o poder emana do povo, que
o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente." (Art. 1º., parágrafo único, da CF/88).
No que diz respeito especificamente à proposição de Leis,
a Carta Magna reafirma a iniciativa popular em seu Artigo 61, no caput onde se
lê “A iniciativa de leis complementárias e ordinárias cabe a qualquer membro de
Comissão da Câmara dos Deputados ou do Congresso Nacional, ao Presidente da
República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao
Procurador-Geral da República e aos
cidadãos, na forma e nos casos
previstos nesta constituição.”
A garantia da iniciativa popular é reiterada, também pela
Declaração Universal dos Direitos Humanos, que diz que "Todo ser humano tem o direito de fazer
parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de
representantes livremente escolhidos" (Artigo XXI), e a nossa Constituição
Federal dá força de norma constitucional aos tratados internacionais sobre
direitos humanos (Art.5 º, § 3º).
Três Corações consagra a soberania popular confirmando
que o povo pode participar diretamente do processo democrático mediante
iniciativa popular, conforme informa nossa LOM, em artigo acima descrito. Cabe
a esta Câmara facilitar esse acesso em busca da plenitude democrática.
A popularização das novas tecnologias abriu para os
cidadãos a possibilidade de usá-las para desenvolver de forma colaborativa os
documentos necessários ao exercício democrático, o que deve ser incentivado
como uma forma de resposta legítima à crise da representatividade política que
vivemos. A credibilidade ao sistema representativo fica assegurada quando do
estabelecimento de vínculos mais orgânicos entre o Legislativo e a Sociedade
Civil, sendo bem-vindos todos os esforços que possamos empreender para
restaurar a confiança popular que nos legitima, reduzindo barreiras à sua
participação e facilitando a autorização à apresentação de propostas
legislativas.
Recentemente, os deputados Marcelo Freixo e Jorge
Picciani, aprovaram na Câmara Estadual do Rio de Janeiro, uma Emenda
Constitucional que acresce ao parágrafo único do Artigo 119 da sua constituição
a seguinte redação:
“Parágrafo único – O Projeto de Lei de iniciativa popular
poderá ser parcial ou totalmente subscrito por meio de assinatura digital
autenticada".
Para sua proposta inicial de Emenda Constitucional,
justificaram da seguinte forma:
“A Proposta de Emenda Constitucional, inspirada no
Projeto de Lei nº 2.024/2011, do Deputado Federal Felipe Maia, visa ampliar o
acesso à participação popular. [...] A internet tem se revelado uma importante
ferramenta da população para manifestação de seus interesses.
A certificação digital é uma tecnologia que provê
mecanismos de segurança capazes de garantir autenticidade, confidencialidade e
integridade às informações eletrônicas. Com a certificação digital é possível
utilizar a internet como meio de comunicação alternativo para a
disponibilização de diversos serviços com maior agilidade, facilidade de acesso
e substancial redução de custos.
O certificado digital é um documento eletrônico que
contém nome, um número público exclusivo denominado chave pública e muitos
outros dados que mostram quem é o detentor da certificação para as outras
pessoas e para os sistemas de informação. A chave pública serve para validar
uma assinatura realizada em documentos eletrônicos.
A técnica de assinatura digital é uma forma eficaz de
garantir autoria de documentos eletrônicos. Em agosto de 2001, a Medida
Provisória 2.200 garantiu a validade jurídica de documentos eletrônicos e a
utilização de certificados digitais para atribuir autenticidade e integridade
aos documentos. Este fato tornou a assinatura digital um instrumento válido
juridicamente.
A título de ilustração, outros órgãos públicos têm
utilizado o certificado digital em documentos públicos. O Poder Judiciário
regulamentou o Processo Judicial Eletrônico, em que advogados podem peticionar
por meio de seus certificados digitais. O Presidente da República e os
Ministros têm utilizado certificado digital na tramitação eletrônica de
documentos oficiais.
Desta forma, o certificado digital garante autenticidade
e velocidade no processo de reunião das assinaturas da população a favor do
projeto de lei de iniciativa popular que pretender apresentar”.
O Departamento Jurídico desta Câmara Municipal já
sinalizou positivamente quando da primeira apresentação desta proposta,
particularmente sobre sua constitucionalidade. Desta forma, espera-se que, em
consonância com a modernidade e com a necessidade de responder aos apelos
populares, bem como de integrar nosso povo ao processo legislativo, que esta
Presidência deixe, nessa regulamentação, sua marca na história do Legislativo
de nossa cidade.
2.
Requerimento ao Presidente da Câmara Municipal de Três
Corações, bem como ao Executivo Municipal, para que, numa ação conjunta,
articulem com os dignos representantes de nossa Escola de Sargentos das Armas,
estudos sobre a possibilidade de novamente nossa cidade contar com a Polícia do
Exército (PE) operando, segundo seus princípios e limites, para a preservação
da ordem e da segurança de nossa gente.
Justificativa:
A Polícia do Exército (PE) se constitui em uma unidade
especializada do Exército Brasileiro que desenvolve a missão de polícia
militar, geralmente, junto às corporações militares onde se situam, como a
Escola de Sargentos das Armas/EsSA, situada em nossa cidade.
Diante das sucessivas experiências de descontrole que
vivem muitos membros de nossa comunidade, com manifestações crescentes de
violência, e outras que ameaçam a integridade do cidadão tricordiano, urge que
se construam medidas protetivas, por vezes, coercitivas, que devolvam a
necessária segurança para se viver.
Entre nós, a PE já esteve mais presente, fazendo a
‘ronda’ pelas ruas de nossa cidade e ajudando a coibir algumas desnecessárias
situações. Com o passar dos anos, esse préstimo foi-se esvaindo (diminuição de
contingente?), de modo que, nada mais desse valoroso serviço nos é oferecido.
Assim, cabe sensibilizarmos o comando desta corporação
militar, para que compreenda que nossa necessidade pode ser minorada por seu
esforço no sentido de dispor à nossa cidade esta sua Compania tecnicamente
hábil para tais funções.
29/02/16
1.
Requerimento
ao Executivo Municipal solicitando esclarecimentos, nos termos da Lei, ao
vereador abaixo-assinado, ao que se pede:
I – quais as entidades que atualmente estão
conveniadas com a Prefeitura Municipal de Três Corações?
II – quais as entidades que no ano de 2015
estavam conveniadas com a Prefeitura Municipal de Três Corações?
III – qual a situação financeira
(especialmente, em relação aos débitos) da Prefeitura Municipal de Três
Corações em relação às entidades conveniadas referidas anteriormente, desde o
exercício financeiro de 2015?
IV – a Prefeitura Municipal de Três
Corações contribui com o trabalho de tais entidades conveniadas de alguma outra
forma? Qual?
V – que tipo de serviços prestados por
estas entidades conveniadas são diretamente utilizados e de que forma o são,
pela Prefeitura Municipal de Três Corações?
VI – qual a origem dos recursos financeiros
que são destinados ao pagamento destas entidades conveniadas?
Justificativa:
Em
reunião com representantes de várias instituições do terceiro setor,
prestadoras de serviços nas áreas de assistência social e de saúde à população
tricordiana, algumas regularmente conveniadas com a Prefeitura Municipal de
Três Corações neste ano de 2016, e outras que ainda aguardam a renovação de
tais convênios que vigiam até o fim do ano passado; o vereador abaixo-assinado
ouviu de tais representantes a recorrente queixa do descumprimento por parte do
Executivo Municipal do pagamento das subvenções sociais, autorizadas pela
Câmara Municipal e constantes do orçamento municipal, a que têm direito.
Tais
considerações estavam acompanhadas dos relatos de insistentes tentativas, junto
ao Executivo Municipal, de regularização de tais pagamentos e de promessas não
cumpridas, mas, sobretudo, do comprometimento do trabalho assistencial que
prestam à nossa cidade.
Todos
sabemos das reais condições de subsistência destas instituições, que, apesar de
prestarem serviços extremamente relevantes em suas finalidades, caminham,
geralmente, no limite entre o que recebem, sob a forma de subvenções,
contribuições ou doações, e aquilo que custeia suas atividades.
Desta
forma, é preciso gerir com transparência a relação do poder público com tais
entidades, sobretudo, para que sejam preservados os benefícios que estas
oferecem aos seus assistidos. É o que se pede neste Requerimento.
2.
Requerimento
ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, solicitando
relatório financeiro comparativo entre os anos de 2014 e 2015, sobre a
arrecadação constante no Fundo da Infância e Adolescência/FIA, bem como
relatório informativo sobre os projetos autorizados a receberem tais verbas
para sua concretização, e ainda, se tais projetos foram realmente beneficiados
e receberam o que lhes foi concedido.
Justificativa:
Tais
dados solicitados são importantes para a confecção de campanhas educativas que estimulem
a doação ao FIA quando do pagamento da restituição do Imposto de Renda.
Também,
recorre-se a tais relatórios para que seja dada a devida transparência sobre
tais transações, bem como para a fiscalização de tais procedimentos, pelo que
os pede o vereador abaixo-assinado.
3.
Requerimento
ao Executivo Municipal solicitando esclarecimentos quanto ao emprego de verbas
públicas nas obras de revitalização do Estádio Municipal Elias Arbex, sendo
que, o vereador abaixo-assinado solicita que seja oficiado com informações
pormenorizadas sobre o valor destinado pelo poder público à tais reformas bem
como, se houve tal destinação, sua origem orçamentária.
Justificativa:
Em
recente entrevista à Rede Record de Televisão, o Prefeito Municipal,
textualmente disse que “nós gastamos dois milhões e meio, aproximadamente, só a
iluminação ficou em um milhão, [...]”; justificando que a reforma do Estádio
Municipal Elias Arbex era uma prioridade da gestão atual e uma necessidade para
competições que abrigariam o principal time tricordiano agora alçado à primeira
divisão do futebol mineiro.
Como
se tratam de valores vultosos, merecem maior transparência sua origem e sua
aplicação, pelo que se pede neste Requerimento.
4.
Requerimento
ao Executivo Municipal para que informe ao vereador abaixo assinado sobre a
existência de dificuldades operacionais para a circulação de ônibus na zona
rural de nossa cidade, em especial, aqueles que conduzem alunos às suas
escolas; e, caso estejam ocorrendo tais dificuldades, que informe quais as
medidas que estão sendo tomadas para soluciona-las.
Justificativa:
Moradores
da zona rural de nossa cidade, queixaram-se a este vereador, de forma
reiterada, da imprecisão na circulação de ônibus escolares que deveriam
regularmente conduzir às escolas as crianças daquela região. Em consequência
disto, estes alunos estão deixando de comparecer às suas aulas, conforme
relato.
Além
disso, pudemos acompanhar pela mídia televisiva, a ocorrência insistente desta
realidade pouco condizente com a necessária dedicação com a esperada formação
que queremos e devemos oferecer aos nossos alunos.
Tal
Requerimento, semelhante em seu conteúdo, já havia sido feito ao final do ano
letivo de 2015, e, com a perpetuação desta situação, novamente se espera o
devido e oficial esclarecimento a nós vereadores, legítimos representantes do
povo tricordiano.
21/03/16
1.
Requerimento
ao Executivo Municipal solicitando esclarecimentos em relação à falta de
professores em algumas escolas da rede municipal de ensino, em especial,
requer-se que sejam elencadas as medidas que estão sendo tomadas para que tais
faltas sejam imediatamente supridas em suas funções.
Justificativa:
Após
receber denúncias da recorrente falta de professores em algumas escolas
municipais, comprometendo o processo educacional de muitos alunos da rede
municipal de ensino, o vereador abaixo-assinado, em ação de fiscalização na
Escola Municipal Rotary, constatou serem fundamentadas tais denúncias, quando,
ao chegar à Escola, identificou duas salas sob os cuidados de dois auxiliares
de serviços gerais, sendo que tais salas ainda recebiam naquele momento, alunos
de outra professora ausente. No momento da visita, os alunos não estavam
realizando nenhuma atividade escolar, pois, apesar de bem intencionados, seus cuidadores
não se mostravam capacitados para tal fim, nem mesmo cientes do projeto
pedagógico da Escola.
Em
contato com a direção daquela Escola, o vereador abaixo-assinado foi informado
das repetidas solicitações de providências feitas à secretaria municipal de
educação, pois tal fato – a falta de professores –, vêm sobrecarregando esta
direção desde o início do período letivo deste ano.
A
falta de professores eventuais, profissionais previstos no plano de cargos e
carreira da educação, estaria comprometendo o bom andamento do ensino em nossas
escolas municipais?
Medidas
paliativas como a substituição dos professores faltosos por outros
profissionais da Escola, melhor habilitados para tanto, têm sido aventadas e
mesmo utilizadas, mas, como relatado acima, não têm sido suficientes para
minorar esta falta a ponto de não comprometer o processo educacional de muitos
alunos.
2.
Requerimento
ao Executivo Municipal para que esclareça quanto à demissão de alguns
profissionais recém-contratados para a execução de serviços gerais em algumas
escolas da rede municipal de ensino.
Justificativa:
Cito
abaixo, ipsis litteris, o
questionamento em rede social feito ao vereador abaixo-assinado, do Sr. Ivan
Roberto, sobre esse assunto:
“Aproveitando
o gancho, o que o senhor pensa sobre a situação em que uma pessoa FAZ PROCESSO
SELETIVO, é convocado pra trabalhar, depois quase um mês recebe o contrato para
assinar pela manhã e à tarde assina rescisão?
Pois
e: eu entrei para trabalhar na escola Celso Banda, como serviçal e passei por
isso”.
Pois
semelhante relato também foi feito ao vereador, quando de sua visita de
fiscalização à Escola Municipal Rotary, quando dois auxiliares de serviços
gerais que estavam lá trabalhando relataram que também haviam sido
recém-contratados e estavam já sob aviso prévio de demissão. Inclusive, os dois
estão estudando e estão ameaçados de terem que interromper seus cursos por
estarem nesta situação de demissão.
De
igual modo, a direção da Escola também se mostrou preocupada com a situação da limpeza
na Escola após tais demissões. O que será feito? Nesta Escola, em especial,
haviam sido solicitados quatro auxiliares de serviços gerais, mas estavam ali
trabalhando apenas dois destes profissionais (que, inclusive à época da visita
do vereador, estavam tomando conta de duas salas de aula, ocupação para a qual
não estavam preparados nem mesmo haviam sido contratados). Com esta demissão, o
que será feito? É pelo que se pede o atual Requerimento.
3.
Requerimento
à presidência da Câmara Municipal, solicitando que se providencie um laudo
técnico, com profissional especializado, em apreciação ao Projeto de Lei do
Executivo Municipal que “Institui o Plano Diretor de Iluminação Pública do
Município de Três Corações, e dá outras providências”, que adentrou o processo
legislativo desta Câmara Municipal.
Justificativa:
Em
função da especificidade do tema – Plano Diretor de Iluminação Pública –, para
melhor avaliação por parte dos vereadores desta Casa Legislativa, requer-se tal
laudo que nos traga um olhar técnico desvinculado das premissas que
intencionaram originalmente esse Projeto de Lei. Tal Requerimento também se
fundamenta na necessidade de avaliação de outro Projeto de Lei que
paralelamente a este, também está tramitando nesta Casa, projeto que autoriza
abertura de crédito adicional orçamentário para realização de PPP/Parceria
Público-Privada com fins de instituir tal Plano Diretor de Iluminação Pública.
Lembro
ainda aqui que, neste ano de 2016, nossa cidade deverá reescrever seu Plano
Diretor Municipal, norma constitucionalmente determinada, para o que novamente
também solicita-se a realização de Audiências Públicas para tal fim.
4.
Indicação
ao Executivo Municipal para que envide esforços no sentido de melhorar as
condições de tráfego de pedestres, nas vias públicas que se estendem desde o
Posto de Saúde São Pedro em direção ao bairro Parque Jussara e adjacências.
Justificativa:
Alguns
moradores do bairro Parque Jussara queixaram-se ao vereador abaixo-assinado da
precariedade das calçadas que adentram aquele bairro, pedindo interferência
deste vereador junto ao Executivo Municipal para solicitar melhorias para esta
situação. Em especial, a moradora deste bairro, Sra. Heloísa Maria Silva
Martins, relatou que “quando está chovendo, as pessoas têm que sair do passeio,
inclusive com carrinho de criança, você vê que ali é muito estreito, ... esses
dias quase dois meninos foram atropelados, ... aquela rotatória é perigosa!”.
5.
Requerimento
ao Executivo Municipal, solicitando que forneça ao vereador abaixo-assinado a
receita orçamentária obtida até a presente data com a aplicação de multas, pelo
Departamento Municipal de Trânsito, em decorrência do estacionamento indevido
nas vias públicas, desde a implantação da chamada “Zona Azul” em nosso
Município. Também se requer que seja esclarecida, se houve, a destinação de
tais verbas.
Justificativa:
Envolvido
em polêmica sobre sua necessidade e mesmo sobre as condições de sua
implantação, o serviço de pagamento pelo estacionamento em determinadas regiões
de nossas vias públicas, ainda hoje é motivo de controvérsias. Sob o discurso
oficial de ser uma forma de minorar os problemas do trânsito de veículos no
centro de nossa cidade, é certo, pelo menos, que essa taxação tem onerado ainda
mais nossos cidadãos.
Para
tanto, requer-se que ao menos seja dada transparência à movimentação financeira
que envolve essa nova cobrança feita, sobretudo, ao contribuinte tricordiano.
6.
Requerimento
ao Executivo Municipal solicitando esclarecimentos quanto à situação do Aterro
Sanitário Municipal que não tem tido o devido cuidado por parte de seus
responsáveis e consequentemente não tem cumprido, neste momento, sua função.
Justificativa:
Em
trabalho de fiscalização, após receber denúncias versando sobre o mal
funcionamento do aterro sanitário municipal, o vereador abaixo-assinado
constatou que estão sendo ali acumulados o lixo recolhido em nossa cidade, sem
que seja lhe dado o devido acondicionamento naquele local. Tal situação
compromete a organicidade de nosso aterro sanitário e pode ter consequências
irremediáveis para sua vida útil.
No
fim do ano passado, este mesmo vereador fez um Requerimento ao Executivo
Municipal questionando semelhante tema, mas sem obter resposta, reitera aqui o
que publicou anteriormente:
“O
vereador ouviu um servidor que, espontaneamente, lhe fez muitas queixas que
versam sobre o abandono do aterro sanitário.
Há
pouco mais de um ano, discutíamos a possibilidade de nosso aterro sanitário
servir à um consorciamento intermunicipal para receber os resíduos sólidos
advindos de nove municípios vizinhos. Tal ocorrência contava inclusive com
previsão orçamentária em projeto de lei do Executivo Municipal, e servia como
possível solução encontrada por muitos municípios para adequarem-se a uma
determinação da Política Nacional de Resíduos Sólidos, que determina o fim dos
‘lixões’ nas cidades. À época, interditada por um apelo popular, tal iniciativa
foi abortada sem maiores considerações.
Pois
bem, repetidas vezes tenho ido àquele aterro com a finalidade de observar seu
funcionamento – mesmo que no ano passado o secretário municipal de meio
ambiente tenha tentado limitar minha entrada, eu que como vereador tenho a
função precípua de fiscalização, àquele local –, e, há poucos dias tive contato
com um servidor municipal, de amplo conhecimento dos serviços dali, que me fez
inúmeras queixas, das quais, algumas transcrevo literalmente a seguir:
‘Ali
desce o chorume tudo e tá indo tudo pro lençol freático ali, descendo embora e
indo lá pras nascentes, esse lixo tem que ser aterrado diário, isso aqui já faz
uns seis meses que não aterra o lixo aqui, põe aqui um caminhãozinho, o
caminhãozinho quebra, a máquina quebra, não adianta nada!’
‘Os
pneus estão expostos aqui, cheio d’água cheio de dengue.’
‘Aqui
ninguém vem cá ver!’
‘Ele
cria essas vacas aí, solta essas vacas aqui no lixo todo dia [...] essas vacas
aqui dentro do aterro não pode [...] é direto, 24 horas, na noite vem mais, a
noite solta de lá, solta de cá, e não adianta por cerca não que eles abrem e
soltam!’
‘Se
o senhor for lá vai ver que tá descendo aquela agua preta lá pro córrego.’
‘Nós
estamos de mãos atadas aqui!’
‘Esse
lixo tem que ser aterrado [...] não tá sendo [...].’
‘O
lixo não pode ficar porque os plástico voam tudo [...] o gado come [...] isso
voa pra longe [...].’
‘Não
era assim não, aqui era organizado, o lixo era aterrado diário.’
‘Ali
tem que fazer o biogás, eles tem o biogás pra fazer, aqueles rasgos, uns rasgos
que faz dentro do aterro, coloca manilha que é pro chorume descer e pra poder
sair o gás, não tá sendo feito, [...].’
’O
senhor quer saber tá abandonado!’
‘O
senhor quer saber a verdade, não tá nem correndo chorume lá pro tanque porque
tá tudo entupido, tá um caos!’
‘Nem
lá o chorume tá indo, tá tudo entupido, aqui pra trás vou falar procê não tem
nem biogás feito, isso ai tá virando uma bomba atômica, a hora que explodir
isso ai vai tudo pelos ares!’
Estas
denúncias, que encaminharei aos órgãos competentes, se tecnicamente
confirmadas, caracterizam o abandono de nosso aterro e a implicação em sérias
questões ambientais”.
28/03/16
1.
Requerimento ao Executivo Municipal solicitando a
regulamentação municipal da Lei 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação, bem
como, que assegure o acesso a informações públicas, como disposto em seu Artigo
9º, através da “criação de serviço de informações ao cidadão, nos órgãos e
entidades do poder público, em local com condições apropriadas para atender e
orientar o público quanto ao acesso a informações; informar sobre a
tramitação de documentos nas suas respectivas unidades; protocolizar
documentos e requerimentos de acesso a informações”. De forma correlata, requer
o vereador abaixo-assinado que seja, no prazo regimental, comunicado dos
trâmites de tal Requerimento, bem como, que seja dada a devida divulgação à
população tricordiana da instauração de tal serviço conforme determinado pela
Lei acima elencada.
Justificativa:
A Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011 dispôs sobre os
procedimentos a serem observados, inclusive pelos Municípios, com o fim de
garantir o acesso a informações; e estão a ela subordinados os órgãos públicos
integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo,
incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público; as
autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de
economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela
União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Foi estipulado, a partir da publicação desta Lei, um
prazo de 180 dias para a sobredita regulamentação desta Lei pelo Poder
Executivo.
Em seu Artigo 45, a mesma Lei determina que os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios, em legislação própria, obedecidas as normas
gerais estabelecidas nesta Lei, deverão definir regras específicas,
especialmente quanto ao disposto no art. 9o, citado no caput
deste Requerimento, e na Seção II do Capítulo III, que determina, em seu Artigo
15, que, no caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da
negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no
prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.
Encontro na sede da OAB, onde discutimos a LAI |
Em recente encontro promovido pela ativista tricordiana e
representante da Amarribo Brasil (OSCIP que atua no combate à corrupção no
Brasil), a Sra. Marcia Reis; e, sob tutela da regional tricordiana da Ordem dos
Advogados do Brasil, sob presidência da advogada Luciana Gimenez; discutimos o
tema disposto neste Requerimento, em especial, sobre os potencialidades da
presente Lei no combate à corrupção, tendo por conferencistas, Fabiano Angélico
e Josias Fernandes Alves. À ocasião, foi nos lembrado que, por esta Lei, “a
transparência é a regra e o sigilo é a exceção”. Estimulando-nos ao controle
popular das contas públicas, o Sr. Fabiano nos lembrou que não há necessidade de
justificar, para quem o desejar, qualquer solicitação de informação ao poder
público. E, foi-nos ainda alertado sobre a necessidade de implantação de um
local, para servir ao disposto nesta Lei, em que se exerça o Serviço de
Informações ao Cidadão/SIC.
Apesar desta ser uma Lei relativamente recente, é do
senso comum que sua aplicabilidade é extremamente necessária para que sejam
evitados os excessos e exclusividades, e para que seja cada vez mais pleno o
exercício da democracia. Cabe a nós, representantes da população nas instâncias
governamentais, fomentar a geração de uma cultura em que predomine a
transparência, e para tanto, são necessárias ações como as que se pede neste
Requerimento.
2.
Requerimento ao Executivo Municipal solicitando
esclarecimento sobre a implantação das obras do “CER IV/ Centro Especializado
de Reabilitação”, bem como da “Oficina Ortopédica”, em nossa cidade. Requer-se
que sejam apresentados o cronograma de tais obras; e seus orçamentos
financeiros (aqueles até então destinados pelas instâncias governamentais
específicas), bem como sua aplicação até o presente momento nas suas execuções.
Justificativa:
Através da construção desta monumental obra, a
habilitação e, sobretudo, a reabilitação de pessoas com deficiência,
especialmente aquelas que carecem de intervenção nas área visual, intelectual,
física e/ou auditiva, irá promover ainda mais sua autonomia e independência. O
programa federal Viver sem Limite, ao qual nosso município está pactuado, numa
ação do Movimento Três Corações sem Degraus, é aquele que promove a implantação
destas unidades de reabilitação, buscando ampliar o acesso e a qualidade desses
serviços no âmbito do SUS.
Nossa cidade viu, há alguns meses, o nascimento das obras
de implantação do CER IV e da OFICINA ORTOPÉDICA, na Casa de Saúde Santa Fé.
Mas, recentemente, o vereador abaixo-assinado constatou a paralisação de tais
obras, pelo que se pede o devido esclarecimento, dentro dos prazos regimentais,
neste Requerimento. Acrescenta-se a ele, publicação do Diário Oficial da União,
datada de 20 de novembro de 2015, na qual consta relacionado o nome de Três
Corações, que diz o seguinte:
“Parágrafo único. Os Municípios e Estados relacionados no
anexo a esta Portaria foram habilitados a receberem recursos para Construção/Reforma/Ampliação
de CER e Construção/Reforma de Oficinas Ortopédicas por meio das Portarias nº
3.183/GM/MS, de 24 de dezembro de 2013; 3.200/GM/MS, de 26 de dezembro de 2013;
nº 3.245/GM/MS, de 26 de dezembro de 2013; nº 3.246/GM/MS, de 26 de dezembro de
2013; nº 200/GM/MS, de 12 de fevereiro de 2014; nº 962/GM/MS de 19 de maio de
2014.
Art. 2º O não atendimento do prazo definido no anexo a
esta Portaria, implicará o cancelamento automático da proposta, devendo o Fundo
de Saúde beneficiado restituir ao Fundo Nacional de Saúde os recursos
repassados, acrescidos de correção monetária.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação”.
04/04/16
1.
Requerimento ao Executivo Municipal solicitando
esclarecimentos em relação à utilização de veículo da municipalidade, quando se
questiona o objetivo de seu deslocamento e a composição de seus ocupantes. Na
justificativa que acompanha este Requerimento, pode-se constatar maior
detalhamento ainda do que se pede, pela voz do próprio cidadão, autor de tal
manifestação.
Justificativa:
Em recente manifestação, com colorido de denúncia,
enviada ao vereador abaixo-assinado, questionou-se o seguinte:
“[...] visualizei o veículo Fiat Uno, cor branca, placa
OQC-5671 - Três Corações/MG, com as inscrições na porta "Três Corações -
Terra do Rei Pelé".
Não sei se é veículo oficial do Município, nem mesmo sei
se estava ali no dia 09/12/2015, por volta das 9h20min (até a hora do registro
fotográfico - isto ao meio-dia - 12h) em caráter oficial.
Somente sei que uma pessoa se apresentou na CLINICA
IMPLAR, situada à Rua Ouro Preto, 36 - Jardim dos Estados - Poços de Caldas/MG,
se dizendo de Três Corações/MG, tendo como características: pele muito branca
(tipo albino), ora avermelhada, cabelos brancos/amarelos, magrinho, sendo que
havia uma outra pessoa que ficou aguardando no carro.
Eu estava em tratamento nesta clínica, e a situação me
pareceu estranha, além do que foge um pouco da nossa realidade. Não estou
acusando ninguém, e muito menos tenho algo contra alguém! Somente a situação,
repito, me pareceu "estranha".
Que bom seria se, de fato, o órgão governamental a que
pertence o veículo estivesse sendo disponibilizado para a população buscar
tratamento de saúde (no caso dentário) em cidade diversa”.
O autor desta missiva ainda enviou fotografias sobre isso
que considerou “estranho”, e em contato telefônico com este vereador,
questionou tratar-se de uma clínica odontológica particular, e disse que
poderíamos solicitar à própria clínica outros dados de tal atendimento, como
sua frequência.
E ainda, tal questionamento, como o que se pede neste
Requerimento, já teria sido feito em teor semelhante, pelo próprio
Vice-Prefeito Municipal, Sr. Cosme do Nascimento, sem resposta, conforme
relatado pelo próprio.
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